Portaria RFB nº 871, de 13 de
junho de 2018
Delega competência ao Diretor-Geral da Escola de
Administração Fazendária (Esaf) para realização do exame de qualificação técnica
destinado à avaliação da capacidade profissional de despachantes aduaneiros e
ajudantes de despachantes aduaneiros.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e
tendo em vista o disposto no § 6º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária
(Esaf) a competência para realizar o exame de qualificação técnica destinado à
avaliação da capacidade profissional para o exercício da profissão e
certificação de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros,
referente ao ano de 2018, previsto no inciso VI do § 1º do art. 810 do Decreto
nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e implementado pelos arts. 4º a 9º da
Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92716
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