A integração entre a DUE e a NFe, com a decorrente
eliminação de etapa manual e de documentos em papel para comprovação da
operação, representa mais um avanço do novo processo que, após sua completa
implantação, deverá reduzir em até 40% o tempo das operações de exportação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,
através do Convênio ICMS 203/2017, publicado hoje, 19/12/2017, alterando o
Convênio ICMS 84/2009, estabelece que nas exportações brasileiras realizadas
através da Declaração Única de Exportação - DUE, com utilização de Nota Fiscal
Eletrônica - NFe, não será mais necessária a elaboração e apresentação do
Memorando de Exportação.
O Memorando é utilizado, no processo anterior, para
comprovação junto à Fazenda Estadual, pelo produtor das mercadorias, da
realização da operação. No novo processo, via DUE, essa comprovação passou a
ser feita pelo próprio sistema, através do registro automático, na Nota Fiscal
Eletrônica e nas notas de remessa com fim específico de exportação, das
quantidades efetivamente exportadas.
A integração entre a DUE e a NFe, com a decorrente
eliminação de etapa manual e de documentos em papel para comprovação da
operação, representa mais um avanço do novo processo que, após sua completa
implantação, deverá reduzir em até 40% o tempo das operações de exportação.
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