quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Consulta Pública sobre alterações na IN RFB 1598/2015 que dispõe sobre o Programa Brasileiro de OEA

Entre os dias 06 e 20 de dezembro serão recebidas as sugestões para alteração da minuta. Participe!
Com o objetivo de simplificar o processo de certificação dos Operadores Econômico Autorizado (OEA) e de descentralizar a competência de gerir e executar as atividades relativas à certificação e ao monitoramento dos OEA, estão sendo propostas alterações na Instrução Normativa RFB nº 1598/2015.
As contribuições serão recebidas entre os dias 06 e 20 de dezembro de 2017.
Somente serão consideradas as propostas de alteração da minuta apresentadas por meio do formulário CONSULTA PÚBLICA RFB (clique aqui) com todos os campos preenchidos, encaminhado no período acima estabelecido.
Este formulário deverá ser anexado à mensagem eletrônica e encaminhado para o endereço <> com o assunto [CP-RFB nº 11/ 2017 – IN RFB sobre o Programa OEA].

Exposição de Motivos

A equipe do Programa Brasileiro de OEA elaborou uma extensa exposição dos motivos que levaram à proposição de medidas de simplificação do processo de certificação dos intervenientes da cadeia logística como OEA, dentre elas destacam-se a necessidade de agilização do processo de certificação e a adequação às boas práticas internacionais, em especial da União Europeia e dos Estados Unidos. Conheça a íntegra do documento aqui.
Participe! Esta é uma grande oportunidade de dar sua contribuição do Programa Brasileiro de OEA.

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