SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 43, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Módulo de iluminação, contendo matriz de LEDs em placa de circuito impresso, dissipador de calor de alumínio, lente de policarbonato e com cabos para conexão elétrica, próprio para ser utilizado em luminárias, denominado comercialmente de “Módulo de LEDs”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.43), RGI 6 (texto da subposição 8543.70) e RGC 1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99) constante da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN SRF nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
EMENTA: Código NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Módulo de iluminação, contendo matriz de LEDs em placa de circuito impresso, dissipador de calor de alumínio, lente de policarbonato e com cabos para conexão elétrica, próprio para ser utilizado em luminárias, denominado comercialmente de “Módulo de LEDs”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.43), RGI 6 (texto da subposição 8543.70) e RGC 1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99) constante da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN SRF nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
EMENTA: Código NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Módulo de iluminação, contendo matriz de LEDs em placa de circuito impresso, dissipador de calor de alumínio, lente de policarbonato e com cabos para conexão elétrica, próprio para ser utilizado em luminárias, denominado comercialmente de “Módulo de LEDs”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.43), RGI 6 (texto da subposição 8543.70) e RGC 1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99) constante da TEC aprovada pela Resolução Camex nº94, de 2011, e da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN SRF nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=61347
Presidente da 2ª Turma
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