A 1ª
seção do STJ concluiu que os consumidores não precisam pagar o IPI na
importação de veículo para uso próprio. O
processo foi relatado pelo ministro Humberto Martins, que votou favoravelmente
ao consumidor, e estava sob o rito de recurso repetitivo.
Em novembro de 2013 teve início o
julgamento, retomado nesta quarta-feira, 26, com o voto-vista do
ministro Mauro Campbell Marques, divergindo do relator e votando pela
incidência do tributo. Ao final, a maioria do colegiado votou pela não
incidência do imposto.
O voto conductore do relator Humberto Martins cita
jurisprudência da Corte de que "sempre foi dominante a posição de que não
incide o IPI, porque o fato gerador do imposto é a operação mercantil".
STF
O STF analisa o tema no RExt 723.651, suspenso por pedido
de vista do ministro Barroso, após o relator Marco Aurélio considerar
constitucional a incidência do tributo.
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Processo relacionado : REsp 1.396.488
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