segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

ASPECTOS GERAIS DO REGIME DRAWBACK

Autor(a): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO
Mestre em Estudos Avançados de Inglês no Marketing Internacional; Pós-graduado em Administração de Empresas.
ASPECTOS GERAIS DO REGIME DRAWBACK
Os percalços do mercado exigem respostas rápidas e conexas com uma nova realidade, onde a oferta está cada vez mais criativa, por conta de um demanda de exigência constante. Já dizia Porter (1989) que a vantagem competitiva é gerada quando a empresa encontra novas e melhores maneiras de competir, inovando, modificando e melhorando o produto. Ou seja, conhecimentos díspares são fatores essenciais para a empresa que busca competitividade no cenário atual. Nesse sentido, podemos destacar que o regime aduaneiro especial de drawback é um benefício governamental de incentivo ao exportador, instituído em 21/11/1966, pelo Decreto-Lei nº 37.
No comércio internacional este regime de drawback é um dos incentivos mais antigos à exportação. Iniciando-se na Inglaterra, em meados do século XIV, esse termo pode ser definido genericamente como um "reembolso de impostos", onde a empresa adquire os produtos no mercado interno e externo e se compromete a exportar um produto final, mediante benefícios nos impostos. Outra interessante definição, a autora Sâmia Nagib Maluf (2003) explica que:
Drawback é um regime aduaneiro especial e instrumento de estímulo às exportações que permite às empresas brasileiras exportar com suspensão ou isenção do recolhimento de taxas e impostos, incidentes sobre a importação de mercadorias utilizadas na industrialização, ou acondicionamento de produtos exportados ou a exportar (p.238).
Em outras palavras, é um considerável incentivo fiscal que certas empresas exportadoras podem adquirir em busca de uma lucratividade maior para seu negócio. Na sequência, uma definição geral das etapas desse processo de concessão e demais informações sobre o regime, que teve início, no Brasil, em 1966, e rege até os dias atuais. De acordo com dados da Secex/Decex, no ano de 2009, foram exportados US$ 38 bilhões utilizando o benefício de drawback. Para isso, as empresas importaram US$ 5,3 bilhões e efetuaram compras de US$ 1,9 bilhão no mercado interno (http://www.mdic.gov.br/). Soares (2004) explica que "a internacionalização é também um investimento realizado pela empresa, que possibilita no decorrer dos anos, que a empresa seja longeva, sofrendo menos com os concorrentes mais competitivos, muitos deles oriundos do exterior, dando à empresa, ganhos de competitividade e de produção em escala, favorecendo, inclusive, sua atuação no mercado interno" (p.213).
O Drawback Integrado Suspensão é administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), sendo que a habilitação para o regime se concretiza com a emissão de Ato Concessório de Drawback (AC) de forma eletrônica. Nessa etapa, na análise do pedido são levados em consideração o que a operação vai agregar e seu resultado final.
É de suma importância salientar que um Ato Concessório no drawback é concretizado mediante um bom planejamento estratégico e trabalho em equipe. Inicialmente, os responsáveis pelo kick-off do projeto buscam uma proximidade na estimativa de valores e exatidão na confecção do laudo técnico, o qual é um documento muito importante, já que após assinado e enviado, será utilizado pelo Decex na aprovação ou não do Ato. Esse documento deve detalhar de forma concisa todo o projeto, sendo uma premissa que comprova os propósitos da solicitação.
O procedimento de solicitação pode ser feito pela empresa ou por um agente de cargas por meio do drawback web (habilitação, controle e baixa dos ACs) e, após o deferimento publicado, é gerado um número individual para cada Ato, especificando o projeto, desde as mercadorias a serem importadas/exportadas, NCMs, prazos, até a quantidade e estimativa de valores das operações (incluindo frete e seguro), que inclusive poderão ser modificadas ao longo do período de concessão. Por conseguinte, o regime está pronto para ser usufruído, ou seja, estão autorizadas por um período máximo de dois anos as aquisições com impostos suspensos, produção e posterior comprovação do drawback.
O artigo 78 do Decreto-Lei nº 37 estabelece apenas as três modalidades previstas no direito positivo brasileiro: suspensão, isenção e restituição. Todavia, somente a modalidade "Suspensão" e submodalidade "Genérico" serão comentadas.
Mas o que seria "Suspensão" e "Genérico" (Drawback Integrado Suspensão Genérico)?
SUSPENSÃO: do pagamento dos tributos de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada(i). Define-se pelos processos de aquisição no mercado interno e/ou externo dos itens para emprego ou consumo na industrialização ou elaboração de produto a ser exportado, contando com a suspensão de tributos.
GENÉRICO: discriminação genérica das mercadorias importadas e/ou compradas no mercado nacional, juntamente com seu respectivo valor, sendo dispensadas também a classificação NCM e quantidades a serem importadas. Por isso, como o próprio nome diz, a empresa pode informar genericamente certas informações, de acordo com a confecção do laudo técnico, apresentado à Receita Federal, sem se preocupar tanto com problemas nas etapas de agenciamento do modo de transporte, chegada ao país, desembaraço, entrega, industrialização e posterior exportação do material acabado.
O laudo técnico é um documento descritivo de todas as etapas do processo de industrialização das mercadorias, ciclos da produção, indicando descrições, NCM, unidades de medida, pesos, saldos e demais características que espelham o projeto e reflitam a ficha técnica da produção.
Na sequência, notam-se dois produtos semelhantes, com o mesmo NCM, porém, na submodalidade genérico, isso não é um empecilho:
DESCRIÇÃO
NCM
UNIDADE
PESO
SALDO EM UNIDADE NEGOCIADA
MERCADO INTERNO / IMPORTADO
INSUMO / PRODUTO ACABADO
Provador compacto (de líquido)
90282020
UN
2350
1
Importado
Insumo
Sistema de medição de produção de petróleo (amostrador manual)
90282020
UN
12
1
Mercado Interno
Fonte: Elaborado pelo autor
Além do mais, no sistema Siscomex não haverá campo para quantidade e unidade de medida estatística, aparecendo apenas o número "99999999" no campo referente à classificação na NCM. Essa submodalidade é concedida exclusivamente na modalidade suspensão integrado, fornecimento ao mercado nacional ou embarcação.
Considerado um incentivo fiscal, as empresas exportadoras que conseguem o benefício contam com uma vantagem competitiva para seu negócio na suspensão de tributos e esse regime aduaneiro é "perfeitamente viável e desejável para estimular a indústria doméstica e o crescimento das exportações" (ARAUJO, 2004, p.28).
E quais são os tributos suspensos?
Compra no mercado interno: A partir de 01/10/2008, admite-se também a suspensão do IPI, PIS e Cofins nas aquisições de matérias-primas, insumos e produtos intermediários empregados no processo produtivo da mercadoria que será exportada.
Compra no mercado externo: II, IPI, PIS, Cofins e AFRMM (Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante).
Fig. 1 - Processo Geral do Drawback Integrado Suspensão(ii)
Pontos críticos?
Um ponto importante é a questão da Licença de Importação (LI) dos produtos envolvidos, já que deve ser analisado separadamente no escopo do planejamento estratégico de todo o projeto. O manual da CIESP(iii) salienta que "o acompanhamento do ato (controles de quantidade e valor) deverá ser levado com conta, controlando as entradas (DIs e LIs), REs vinculados a cada ato, relatório de consumo, cálculo de impostos e compensações X as programações de importações e exportações. Prazo do ato concessório versus prazo previsto de embarque, CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) da nota fiscal. A) Importação: deverá ser utilizado o CFOP 3.127, compra para industrialização sob o regime de drawback. B) Exportação Direta: deverá ser utilizado o CFOP 7.127, venda de produção no estabelecimento sob o regime de drawback. Vale dizer que existem mais regras, como mensagens que devem constar na DANFE, a importância de arquivar os documentos, CFOPs específicos para mercado interno e triangulações. Vale lembrar que a venda no mercado interno do produto final não pode acontecer, pois a empresa assumiu o compromisso de exportar após a finalização (prazo de comprovação é de dois anos).
O que proponho é que toda empresa que tenha condições agregue essa opção estratégica em seu negócio. Além do mais, o estudo mostra de maneira geral que o regime aduaneiro especial de drawback é, sem dúvida, um instrumento eficaz de internacionalização para as empresas. Entretanto, para que a empresa desfrute de forma unânime do benefício de desoneração de impostos é de notória importância que toda a equipe conheça bem o fluxo, planeje, realize e acompanhe todo o processo. A integração entre os departamentos leva ao objetivo final, em prol da conclusão do compromisso de exportação. Em outras palavras, fechar com plenitude um Ato Concessório é contar com certa facilidade na hora de requerer outro Ato. Em detrimento, o inadimplemento do regime de drawback (total ou parcial) pode deixar a empresa "em maus lençóis" junto ao governo quando decidir pleitear outro AC. Concluindo, a consequência da eficiência da equipe, advinda de um resultado financeiro das suspensões de tributos citadas, impactará de forma significativa os valores do produto, dando uma nova e competitiva precificação para venda.
Notas:
(i) Portal Tributário. Disponível em: http://www.portaltributario.com.br/guia/drawback.html
(ii) Portal Siscomexfacil http://siscomexfacil.wordpress.com/2011/10/19/drawback-integrado-suspensao/
(iii) Portal CIESP. Disponível em: http://www.ciespcampinas.org.br/site/dicas_de_publicacoes/
Referências:
ARAUJO, Ana Clarissa; SARTORI, Ângela. Drawback e o Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2004.
MALUF, Sâmia Nagib. Administrando o Comércio Exterior do Brasil. 1.ed. São Paulo: Aduaneiras, 2003.
PORTER, Michael E. Competitive advantage. New York: Free Press, 1985.
SOARES, Cláudio César. Comércio Exterior: fundamentos teóricos do comércio internacional. São Paulo: Saraiva, 2004.

WEB: Portal Siscomex http://www.sfiec.org.br/

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