sexta-feira, 10 de junho de 2022

Preenchimento de multa e juros no Siscomex-DI

 Importação nº 033/2022

 Preenchimento de multa e juros no Siscomex-DI

 Conforme orientação da área de arrecadação da RFB, quando houver necessidade de recolhimento isolado de multa e juros incidentes sobre o valor dos tributos, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, a forma correta para o pagamento é informar o código da receita principal, deixando zerado o campo “valor” do principal, e informar o valor da multa e/ou dos juros nos campos apropriados do Siscomex-DI.

 

Nesse sentido, informamos que serão desativados no Siscomex-DI os códigos de receita abaixo listados.

150

MULTA DE OFÍCIO - CIDE - COMBUSTIVEIS -IMPORTACAO

158

JUROS LANCADOS DE OFÍCIO - CIDE - COMBUSTIVEIS - IMPORTACAO

406

JUROS DE MORA - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

1524

MEDIDA COMPENSATORIA - MULTA

1525

MEDIDA COMPENSATORIA - JUROS

1527

MEDIDA DE SALVAGUARDA - MULTA

1528

MEDIDA DE SALVAGUARDA - JUROS

1531

MEDIDA COMPENSATORIA - MULTA DE OFÍCIO

1532

MEDIDA COMPENSATORIA - JUROS DE OFÍCIO

1533

MEDIDA DE SALVAGUARDA - MULTA DE OFÍCIO

1534

MEDIDA DE SALVAGUARDA - JUROS DE OFÍCIO

1603

MULTA DE OFÍCIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REMESSA EXPRESSA

2866

JUROS DE MORA - IPI VINCULADO

3005

MULTA DE OFÍCIO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

3101

JUROS DE OFÍCIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

3228

MULTA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

3283

MULTA DE OFÍCIO - IMPOSTO IMPORTAÇÃO - REMESSA POSTAL

3358

MULTA DE OFÍCIO - IPI VINC IMPORTACAO

3890

IMPOSTO DE IMPORTACAO - CONVERSAO DEPOSITO JUDICIAL

3928

IPI VINCULADO - CONVERSAO DEPOSITO JUDICIAL

4597

PIS/ IMPORTAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO

4669

PIS/ IMPORTAÇÃO O - JUROS DE OFÍCIO

4693

COFINS/ IMPORTAÇÃO - MULTA DE OFÍCIOO

4802

COFINS/ IMPORTAÇÃO - JUROS DE OFÍCIO

5637

MULTA COFINS IMPORTACAO

5645

JUROS COFINS IMPORTACAO

5653

MULTA PIS IMPORTACAO

5661

JUROS PIS IMPORTACAO

9806

MULTA IPI - VINCULADO A IMPORTACAO

Maiores informações de preenchimento da DI, verificar o manual no link  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-gerais-da-solicitacao-de-di/aba-pagamento

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2022-033

Noticia Siscomex Importação 0032/2022 Decreto 11.090/2022.

 Noticia Siscomex Importação 0032/2022 Decreto 11.090/2022.

Data:

10/06/2022

Assunto:

Decreto 11.090/2022.

Conteúdo da Notícia:

 Com a publicação do Decreto nº 11.090/2022, que exclui da base de cálculo do Imposto de Importação os gastos incorridos no território nacional relativos à carga, descarga e ao manuseio associados ao transporte da mercadoria importada, informamos que, desde que esses gastos estejam destacados do custo de transporte, o importador:             

                                                                                                                                                       a)    não deverá declará-los como acréscimo ao valor aduaneiro na ficha correspondente da Adição da DI; e    

 b)   somente poderá deduzi-los do valor aduaneiro na ficha correspondente da Adição da DI, caso o INCOTERM negociado seja o Devilery at Place Unloaded - DPU.                                                                                 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

quinta-feira, 9 de junho de 2022

Prorrogação Excepcional de Atos Concessórios de Drawback - Lei 14.366/2022

 Prorrogação Excepcional de Atos Concessórios de Drawback - Lei 14.366/2022


As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Lei nº 14.366, de 2022, e o(s) respectivo(s) número(s) do(s) ato(s) concessório(s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/), criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”, sendo que um mesmo Dossiê pode discriminar mais de um ato concessório.

É importante que a solicitação de prorrogação contenha o endereço eletrônico do interessado ou seu representante legal, de modo a permitir contatos eventualmente necessários por parte da SUEXT acerca do pedido apresentado.

A Secex esclarece, ainda, que, com a sanção da nova legislação, será possível a desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) incidente sobre as importações de insumos efetuadas no âmbito do regime de drawback integrado isenção a partir de 1º de janeiro de 2023.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2022-015

terça-feira, 17 de maio de 2022

III Webinar de Operações de Comércio Exterior

 

COMÉRCIO EXTERIOR

III Webinar de Operações de Comércio Exterior

 

Evento será realizado no dia 31/05/2022 (terça-feira), a partir 9h30, em formato virtual

 

O III Webinar de Operações de Comércio Exterior será realizado no dia 31/05/2022 (terça-feira), a partir 9h30 (conforme programação abaixo) e será promovido em formato virtual, a partir da utilização da plataforma Teams. Ressalte-se que haverá a possibilidade de interação com os palestrantes do evento por meio de “chat” na sala virtual. 

Para se inscrever neste evento, acesse o link:  

https://docs.google.com/forms/d/1EF0iyG4vIdxUErd2W0wWCGy81sTOh_g11drJ38BgH58

PROGRAMAÇÃO:

09h30    ABERTURA 

              Renato Agostinho da Silva - Subsecretário de Operações de Comercio Exterior-SUEXT

09h35   PAINEL I: MEDIDAS DE DESBUROCRATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO REGULATÓRIA RELACIONADAS AO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO

                Luiz Carlos Amaral Oliveira - Coordenador de Importação

10h05    Perguntas e Respostas 

10h15    PAINEL II: OS NOVOS ATRIBUTOS DE IMPORTAÇÃO E OS PRÓXIMOS PASSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO NPI DO PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR

              Vladimir de Macedo Souza - Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior da CGIS

10h45    Perguntas e Respostas

10h55    PAINEL III: AGENDA DE APRIMORAMENTO DOS REGIMES DE DRAWBACK SUSPENSÃO E ISENÇÃO

              Palestrante:  MAURÍCIO DE SOUZA FONSECA – Coordenador de Exportação e Drawback

11h25     ENCERRAMENTO

 

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIO

https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/noticias/2022/maio/iii-webinar-de-operacoes-de-comercio-exterior

terça-feira, 26 de abril de 2022

Confira as perguntas e respostas sobre a RDC 579/2021 (Importação, comercialização e doação de dispositivos médicos usados e recondicionados)

 Documento elaborado pela Anvisa trata da importação, comercialização e doação de dispositivos médicos usados e recondicionados.


Está disponível para consulta o documento Perguntas e Respostas sobre a Resolução da Diretoria Colegiada 579/2021. A publicação tem como objetivo detalhar os requisitos para importação, comercialização e doação de dispositivos médicos usados e recondicionados.

O documento, que reúne os questionamentos recebidos pelos canais de atendimento ao público da Anvisa, é um instrumento não-regulatório, destinado a esclarecer as dúvidas sobre a RDC 579/2021. Ele, portanto, não amplia ou restringe os requisitos técnicos relacionados aos produtos médicos.

Com a publicação do Perguntas e Respostas, a Anvisa pretende auxiliar os órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), os serviços de saúde, as empresas fabricantes de equipamentos sujeitos ao regime de vigilância sanitária e as empresas distribuidoras de produtos correlatos na implementação e fiscalização das regras estabelecidas pela RDC 579/2021.

Fonte Internet: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, 25/04/2022

sexta-feira, 1 de abril de 2022

TIPI/SH-2022 - Prorrogação

 TIPI/SH-2022 - Prorrogação

Data de publicação:01/04/2022

Foi publicado em Edição Extra no DOU de 31/03/2022 o Decreto nº 11.021/2022, que altera a produção de efeitos da TIPI/SH-2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o Decreto nº 10.923/2021, que produziria efeitos em 01/04/2022.

De acordo com a alteração promovida pelo referido Decreto, a nova Tipi produzirá efeitos a partir de 01/05/2022.

Importante salientar que a TEC NCM/SH-2022 encontra-se baseada na Resolução Gecex nº 272/2021 e a Tipi no SH-2017 no Decreto nº 8.950/2016, dessa forma as nomenclaturas passam a ficar desalinhadas.

Fonte: Aduaneiras

 https://www.aduaneiras.com.br/Materias?guid=fca334d644e34fe492b82e50ecda82b4

quinta-feira, 17 de março de 2022

Análise para prorrogação dos Ex-tarifários vigentes - Resultado Final

Após a realização do processo simplificado autorizado pela Resolução Gecex nº 291, de 21 de dezembro de 2021, e com o apoio da Receita Federal do Brasil para realizar a conversão das posições NCM que serão afetadas com o início dos efeitos do SH 2022, foi concluída a análise que identificou e revisou os Ex-tarifários que foram encaminhados para a pauta da reunião do Gecex que ocorrerá neste mês de março, solicitando a nova prorrogação de suas vigências para 31 de dezembro de 2025.

 

Assim, apresentamos a Tabela de Consolidação e Prorrogação dos Ex-tarifários de BK e BIT, a qual lista todos os Ex-tarifários que estão atualmente vigentes, e como foram avaliados para definir sua inclusão na proposta que foi encaminhada ao Gecex do mês de março. Alguns Ex-tarifários ainda não puderam ser encaminhados devido análises pendentes, principalmente referente a manifestações de produção nacional que foram contrárias às prorrogações. Mas também há os casos que não foram incluídos devido a novas situações que inviabilizam sua permanência no Regime de Ex-tarifários para BK e BIT.

 

A tabela também apresenta o ajuste da NCM que foi necessário para a adequação dos Ex-tarifários ao SH 2022 que entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2022. E ressaltamos que, mesmo estando marcado que o Ex-tarifário não foi incluído na pauta da próxima reunião do Gecex para ter sua vigência prorrogada, já foi solicitado ao Gecex que realize o ajuste da NCM de todos os Ex-tarifários vigentes nas próximas Resoluções que versem sobre o Regime, porque esse ajuste se faz necessário antes do atual término de suas vigências.

 

https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/analise-para-prorrogacao-dos-ex-tarifarios-vigentes-resultado-final

sexta-feira, 4 de março de 2022

Desafios da Facilitação do Comércio para Mulheres Comerciantes e Despachantes Aduaneiras no Brasil

 Evento ocorrerá no Dia Internacional da Mulher (8/3) às 15h com transmissão em português e em inglês pelo youtube


Com apoio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Grupo Banco Mundial concluiu o Estudo de Facilitação do Comércio e Gênero no Brasil a fim de identificar os desafios específicos que homens e mulheres enfrentam no comércio transfronteiriço. Mais de 1.500 comerciantes e 300 despachantes aduaneiros foram entrevistados.

Junte-se a nós no lançamento do relatório do estudo no Dia Internacional da Mulher:

Data: 8 de março de 2022

Horário: 15:00

Transmissão em português: https://youtu.be/JS2m42wSV68  

Transmissão em inglês: https://youtu.be/m__iG95c7BY  

Esse estudo é pioneiro em fornecer uma grande quantidade de informações e inclui um resumo das principais conclusões, bem como recomendações sobre como abordar os principais obstáculos identificados. Durante o evento, as intervenções serão realizadas pelo Grupo Banco Mundial, Receita Federal, Secex, operadores do comércio exterior e o governo do Reino Unido.

O apoio financeiro a esta iniciativa foi fornecido pelo UK Foreign, Commonwealth, and Development Office (FCDO).

Fonte Internet: Receita Federal, 04/03/2022

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Regime de Autopeças Não Produzidas

 Atualizado em: 04/01/2022.

O Regime de Autopeças Não Produzidas é uma política industrial voltada ao setor automotivo que permite a importação de autopeças sem produção nacional equivalente com isenção de Imposto de Importação. Tem como objetivos desenvolver o setor automotivo, estimular o adensamento da cadeia produtiva de autopeças e promover a absorção de novas tecnologias aos veículos produzidos no Brasil.

Sua origem está no “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a Argentina e o Brasil”, introduzido pelo Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, o qual foi internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 02 de junho de 2008. Este Acordo Automotivo foi posteriormente prorrogado e sofreu modificações por meio dos 40º, 41º, 42º e 44º Protocolos Adicionais ao ACE-14, que foram internalizados no País pelos Decretos nº 8.278, de 27 de junho de 2014, nº 8.477, de 30 de junho de 2015, nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e nº 10,343, de 08 de maio de 2020.

Para usufruir do benefício da isenção do imposto de importação é necessário que a empresa esteja previamente habilitada.

O procedimento para a habilitação no Regime encontra-se disponível no Portal de Serviços.


As empresas podem solicitar a habilitação com base nos fundamentos legais 92 (ART. 4º, §1º RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018) ou 96 (ART. 4º, §2º RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018) do Siscomex.

Com a publicação da Lei nº 13.755, de 2018, não existe mais a hipótese que permita a importação de autopeças diretamente para revenda, ou seja, a isenção do imposto de importação aplica-se somente à importação de autopeças novas, sem produção nacional equivalente, destinadas à industrialização de produtos automotivos.

Além disso, a importação de autopeças com isenção do imposto de importação está condicionada à aplicação obrigatória de 2% do valor importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia, credenciados previamente pelo Ministério da Economia.

A partir de 1° de janeiro de 2020, passaram a coexistir dois regimes tributários: Regime de Isenção do Imposto de Importação (RT-3 - Resolução CAMEX nº 102/2018) e Regime Tributário de Redução do Imposto de Importação (RT-4), fundamentos legais 59 (ART. 1º DA RES. GECEX 23/2019) ou 95 (ART. 2º DA RES. GECEX 23/2019). Entretanto, ficou dispensada a solicitação de nova habilitação para as empresas que já possuem habilitações vigentes para importação de autopeças com isenção do Imposto de Importação no âmbito da Resolução Camex n° 102, de 17 de dezembro de 2018.

Recentemente, a Resolução CAMEX nº 102/2018 foi revogada pela Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021, a qual regulamenta os procedimentos para comprovação de ausência de capacidade de produção nacional equivalente e consolida as autopeças que são objeto de isenção do Imposto de Importação, no âmbito do regime tributário de autopeças não produzidas instituído pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e regulamentado pelo Decreto no 9.557, de 8 de novembro de 2018. Ainda, foi publicada a Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021, que dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação para ex-tarifários para autopeças sem produção nacional equivalente.

Links:

Legislação do Regime de Autopeças Não Produzidas

Consultas Públicas

Principais Dúvidas

Formulários e Modelos de pleitos

·         Pleito de Alteração da Lista de Ex-Tarifários

·         Ficha Técnica - Anexo I

·         Ficha Técnica - Anexo II

·         Manifestação de Produção Nacional (Contestação)

·         Pleito de Revogação

·         Pleito de Alteração de Ex-tarifário vigente

·         Contestação pleito de Alteração

·         Contestação pleito de Revogação

·         Modelo Quadro Comparativo

·         Modelo Catálogo para pleitos de Inclusão

Lista de Autopeças Não Produzidas (última atualização: janeiro/2022)

·         Resolução GECEX nº 284/2021 - Anexos I e II (redução)

·         Resolução GECEX nº 285/2021 - Anexos I e II (isenção)

·         Ex-tarifários de Autopeças Vigentes

https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/setor-automotivo/regime-de-autopecas-nao-produzidas



quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Cronograma de implementação DUIMP Janeiro/2022

 Esta etapa do cronograma viabilizará a ampliação do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp), com o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação. Destaca-se a possibilidade de importações sujeitas a inspeção física dos Órgãos Anuentes. O registro de Duimp está restrito ao modal de transporte aquaviário.

  • Realização de inspeção física de Órgãos Anuentes via Duimp durante o curso do despacho aduaneiro, permitindo o controle paralelo entre a inspeção física dos Anuentes e a verificação física da RFB;
  • Canal Único da Duimp (canal revelado sobre águas para os OEA e na atracação para os demais), dando transparência à intervenção do Estado sobre as operações de importação e promovendo a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira;
  • Pagamento automático de guias de ICMS via Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE – no Portal Único;
  • Disponibilização da guia de recolhimento para pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO, assim como a confirmação do pagamento;
  • Desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação de Duimp no pós-desembaraço, simplificando a compensação e a restituição desses créditos;
  • Substituição do sistema Mantra pelo novo sistema Controle de Carga e Trânsito para importações por meio da atual Declaração de Importação (Siscomex DI) no modal de transporte aéreo (o cronograma de implantação faseado será divulgado oportunamente);
  • Disponibilização dos atributos de NCM para preenchimento no Catálogo de Produtos, mapeados em conjunto com o setor privado, em substituição à Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE – e aos destaques de NCM;
  • Disponibilização de consulta do Tratamento Tributário via navegação da árvore NCM do Classif.
  • http://www.siscomex.gov.br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao/

terça-feira, 17 de agosto de 2021

Cumprimento de exigência de LI - Exército

 A partir do dia 01 de setembro de 2021, o link existente na página eletrônica da DFPC para a planilha do GoogleDocs, utilizada para o cumprimento de exigências, será desativado. 

Com isso, a partir da data mencionada, quaisquer alterações a serem realizadas pelo importador, sobre uma LI já analisada, demandarão o registro de uma LI Substitutiva, devendo esta descrever as alterações no campo destinado a "informações complementares".

 

Cumprimento de exigência de LI

(Somente para anexação de documentos)

Nos casos em que a LI entrou em exigência, por falta de anexação de documentos, no VICOMEX, o cumprimento da exigência deve ser informado por meio do link abaixo, para que a DFPC possa saber que a exigência foi cumprida e proceder na reanálise: 

http://www.dfpc.eb.mil.br/googledocs

Desta forma, solicita-se que o cumprimento da exigência seja informado por meio do link supracitado e que aguarde até que a referida LI seja reanalisada.

http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/558-cumprimento-de-exigencia-de-li