TIPI/SH-2022 - Prorrogação
Data de publicação:01/04/2022
Foi publicado em Edição Extra no DOU de 31/03/2022 o Decreto nº 11.021/2022, que
altera a produção de efeitos da TIPI/SH-2022 - Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados de que trata o Decreto nº 10.923/2021, que produziria efeitos
em 01/04/2022.
De acordo com a alteração promovida pelo referido Decreto, a
nova Tipi produzirá efeitos a partir de 01/05/2022.
Importante salientar que a TEC NCM/SH-2022 encontra-se baseada
na Resolução Gecex nº 272/2021
e a Tipi no SH-2017 no Decreto nº
8.950/2016, dessa forma as nomenclaturas passam a ficar desalinhadas.
Fonte:
Aduaneiras
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