Importação nº 002/2023
AFRMM - Drawback Isenção
Informamos que a isenção de Adicional de Frete para a
Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, prevista no § 2º do art. 14 da Lei nº
10.893, de 2004, incluída pela Lei nº 14.366, de 2022, deverá ser informada no
CE pelo beneficiário a partir da transação “Benefício -> Isenção -> Incluir” com o Tipo Isenção
“1201 – DRAWBACK ISENÇÃO”.
Importação nº 002/2023 — Português (Brasil) (www.gov.br)
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