terça-feira, 3 de janeiro de 2023

AFRMM - Drawback Isenção

Importação nº 002/2023

AFRMM - Drawback Isenção

Informamos que a isenção de Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, prevista no § 2º do art. 14 da Lei nº 10.893, de 2004, incluída pela Lei nº 14.366, de 2022, deverá ser informada no CE pelo beneficiário a partir da transação “Benefício ->  Isenção -> Incluir” com o Tipo Isenção “1201 – DRAWBACK ISENÇÃO”.

 Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Importação nº 002/2023 — Português (Brasil) (www.gov.br)


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