Contém os dados sobre o Fornecedor da mercadoria objeto
da adição e a relação de vinculação existente entre o Comprador e o Vendedor.
• Vinculação entre o Comprador e o Vendedor: O
importador informará qual a relação entre o comprador e o vendedor
• Sem vinculação: não há vinculação entre o comprador e o
vendedor;
• Com vinculação, sem influência no preço: há vinculação
entre o comprador e o vendedor, mas esta não teve influência no preço da
mercadoria.
• Com vinculação, com influência no preço: há vinculação
entre o comprador e o vendedor com influência no preço da mercadoria.
Quando o importador informar que há vinculação entre o
comprador e o vendedor e essa vinculação influenciou o preço, NÃO poderá ser
utilizado o 1º Método de Valoração Aduaneira.
Enquanto não houver função específica no Siscomex-DI, a
vinculação entre o vendedor estrangeiro e o encomendante
predeterminado a que se refere o § 5º, do art. 4º, da IN RFB nº
2.090, de 22 de junho de 2022, deve ser informada na Declaração de Importação
no campo “Vinculação entre o Comprador e o Vendedor”, da aba “Fornecedor” da
adição, conforme orientações desta página. A referida vinculação também
deve ser devidamente descrita no campo “Informações Complementares” da DI,
fazendo referência à Notícia Siscomex Importação nº 7, de 2023.
• Exportador: pessoa física ou jurídica que promoveu
a venda da mercadoria e emitiu a fatura comercial.
• Fabricante ou produtor: pessoa física ou jurídica
que fabricou ou produziu a mercadoria. No caso de ser desconhecido o fabricante
ou o produtor, o sistema apresenta uma ficha única para exportador, fabricante
e produtor.
• País de Origem: país de origem, como tal entendido
aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última
transformação substancial.
• País de Aquisição: país de aquisição, assim
considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o
Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos.
• Dados Cambiais: Contém os dados referentes ao
pagamento da importação, com relação às mercadorias objeto da adição. As
informações referentes ao câmbio variam de acordo com o tipo de cobertura
cambial selecionada.
• Pagamento em até 180 dias: Indica a existência de
obrigação de pagamento ao exterior, a ser integralmente cumprida no prazo de
até 180 dias. Seleção para operações pagáveis em até 180 dias, não
integralmente liquidadas à vista ou antecipadamente ao embarque.
• Pagamento em até 360 dias: Indica a existência de
obrigação de pagamento ao exterior, a ser integralmente cumprida no prazo de
até 360 dias. Seleção para operações com pagamentos em prazo de 181 até 360
dias.
• Pagamento com prazo superior a 360 dias: Indica a
existência de financiamento liquidável a prazo superior a 360 dias.
Selecionável quando o prazo para pagamento for superior a 360 dias.
• Instituição financiadora: Agente financiador do
pagamento da importação, conforme a tabela "Instituições
Financiadoras" administrada pelo Banco Central. Preenchimento obrigatório
para as importações com cobertura cambial, pagáveis em prazo superior a 360
dias.
• Valor: valor do montante financiado, na moeda da
condição de venda.
• Número do ROF/BACEN: número do registro da
operação financiada, atribuído pelo SISBACEN. Informação obrigatória sempre que
o prazo de pagamento for superior a 360 dias.
• Observações:
1 - Não é admitida, em uma mesma adição, a
ocorrência simultânea de pagamento com prazo de até 180/360 dias e de pagamento
com prazo superior a 360 dias;
2 - Nos casos de importação sem cobertura cambial em
que o Motivo da Importação sem Cobertura Cambial seja Operações em reais
(código 32), deve ser indicado o valor de eventual pagamento ocorrido antes do
registro da DI, mas depois do embarque da mercadoria, à vista dos documentos de
embarque.
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