terça-feira, 17 de janeiro de 2023

“Vinculação entre o Comprador e o Vendedor”, da aba “Fornecedor” da adição

Contém os dados sobre o Fornecedor da mercadoria objeto da adição e a relação de vinculação existente entre o Comprador e o Vendedor.

• Vinculação entre o Comprador e o Vendedor: O importador informará qual a relação entre o comprador e o vendedor

• Sem vinculação: não há vinculação entre o comprador e o vendedor;

• Com vinculação, sem influência no preço: há vinculação entre o comprador e o vendedor, mas esta não teve influência no preço da mercadoria.

• Com vinculação, com influência no preço: há vinculação entre o comprador e o vendedor com influência no preço da mercadoria.

Quando o importador informar que há vinculação entre o comprador e o vendedor e essa vinculação influenciou o preço, NÃO poderá ser utilizado o 1º Método de Valoração Aduaneira.

Enquanto não houver função específica no Siscomex-DI, a vinculação entre o vendedor estrangeiro e o encomendante predeterminado a que se refere o § 5º, do art. 4º, da IN RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, deve ser informada na Declaração de Importação no campo “Vinculação entre o Comprador e o Vendedor”, da aba “Fornecedor” da adição, conforme orientações desta página. A referida vinculação também deve ser devidamente descrita no campo “Informações Complementares” da DI, fazendo referência à Notícia Siscomex Importação nº 7, de 2023. 

• Exportador: pessoa física ou jurídica que promoveu a venda da mercadoria e emitiu a fatura comercial.

• Fabricante ou produtor: pessoa física ou jurídica que fabricou ou produziu a mercadoria. No caso de ser desconhecido o fabricante ou o produtor, o sistema apresenta uma ficha única para exportador, fabricante e produtor.

• País de Origem: país de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial.

• País de Aquisição: país de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos.

• Dados Cambiais: Contém os dados referentes ao pagamento da importação, com relação às mercadorias objeto da adição. As informações referentes ao câmbio variam de acordo com o tipo de cobertura cambial selecionada.

• Pagamento em até 180 dias: Indica a existência de obrigação de pagamento ao exterior, a ser integralmente cumprida no prazo de até 180 dias. Seleção para operações pagáveis em até 180 dias, não integralmente liquidadas à vista ou antecipadamente ao embarque.

• Pagamento em até 360 dias: Indica a existência de obrigação de pagamento ao exterior, a ser integralmente cumprida no prazo de até 360 dias. Seleção para operações com pagamentos em prazo de 181 até 360 dias.

• Pagamento com prazo superior a 360 dias: Indica a existência de financiamento liquidável a prazo superior a 360 dias. Selecionável quando o prazo para pagamento for superior a 360 dias.

• Instituição financiadora: Agente financiador do pagamento da importação, conforme a tabela "Instituições Financiadoras" administrada pelo Banco Central. Preenchimento obrigatório para as importações com cobertura cambial, pagáveis em prazo superior a 360 dias.

• Valor: valor do montante financiado, na moeda da condição de venda.

• Número do ROF/BACEN: número do registro da operação financiada, atribuído pelo SISBACEN. Informação obrigatória sempre que o prazo de pagamento for superior a 360 dias.

• Observações:

1 - Não é admitida, em uma mesma adição, a ocorrência simultânea de pagamento com prazo de até 180/360 dias e de pagamento com prazo superior a 360 dias;

2 - Nos casos de importação sem cobertura cambial em que o Motivo da Importação sem Cobertura Cambial seja Operações em reais (código 32), deve ser indicado o valor de eventual pagamento ocorrido antes do registro da DI, mas depois do embarque da mercadoria, à vista dos documentos de embarque.

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