domingo, 6 de março de 2016

Governo vai implementar Drawback Contínuo neste ano

Até o final do ano os exportadores poderão contar com mais uma novidade no regime de drawback. Segundo o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Daniel Godinho, a proposta para o Drawback Contínuo tem poucas pendências a serem solucionadas e é uma das metas, no que diz respeito aos mecanismos tributários, do Plano Nacional de Exportação para 2016.
Basicamente, o Drawback Contínuo é a concentração de atos concessórios em apenas um registro. Hoje, para cada operação de importação e a correspondente operação de exportação é necessário o registro de um ato concessório e a sua posterior baixa. A ideia da Secretaria de Comércio Exterior é trabalhar com único ato concessório por empresa para que todas as operações estejam abarcadas nele.
“O controle se torna muito mais simples e, ao mesmo tempo, muito mais eficiente. Para as empresas, sem dúvida, uma economia tremenda do ponto de vista de custos com o registro e depois baixa de atos”, disse Godinho ao explicar que a ideia é começar a partir de um plano piloto com empresas que exportam entre três e cinco milhões de dólares. Essas empresas terão um controle do ponto de vista de cadastro positivo, certidão negativa de débitos entre outras exigências para que possam permanecer no programa. Após consolidar o processo pela faixa escolhida, o governo pretende expandir o Drawback Contínuo até atingir todos os exportadores brasileiros.
Ainda está em estudo se a adoção de único ato concessório para cobrir todas as operações da empresa terá validade pelo período de um ou dois anos. Mediante o ato, todos os processos produtivos da empresa serão informados, bem como os produtos e insumos importados e posteriormente exportados via bem industrializado para que o controle seja feito apenas uma vez.
Para o governo, trata-se de uma mudança radical no sentido da desburocratização, da simplificação e da eliminação de custos para o exportador, sem falar na questão do controle. “Nós não podemos abrir obviamente mão do controle, então, para que possamos operacionalizar o Drawback Contínuo, para que uma proposta dessas seja efetivamente operacionalizada, precisamos do controle via nota fiscal eletrônica, que é um dos elementos que será incorporado”, enfatizou o secretário de Comércio Exterior.
O piloto não terá seleção de empresas, ou seja, todas exportadoras que operam na faixa de valor estabelecida e que cumpram com as exigências do cadastro positivo podem fazer parte do programa já na fase de implantação. Vale ressaltar que mesmo após à operacionalização do Drawback Contínuo as empresas poderão optar entre o novo regime e o convencional, ou seja, aquele com um ato concessório a cada operação. “Estou confiante de que vamos construir um processo muito bom, muito positivo para a empresa, o que fará com que ela migre e, com isso, vamos expandir o escopo do projeto”, salientou Godinho.
Hoje, 25% do total das exportações brasileiras são amparadas pelo regime de drawback. No passado, o índice esteve na casa de 30%. Para a Secex, aperfeiçoamentos como o Drawback Contínuo podem propiciar o retorno ao patamar anterior das operações.
Nos últimos anos, o governo apostou em melhorias para o regime. Primeiro pela ampliação da utilização do instrumento para possibilitar o emprego de insumos adquiridos no mercado doméstico. Também tratou a questão da fungibilidade do drawback, que antes precisava de estoques segregados para a parte que iria ser destinada ao mercado externo e para a que seria comercializada no mercado doméstico, o que obviamente fazia com que a empresa tivesse mais custos.
O regime de drawback permite a compra dos insumos – pela importação ou no mercado interno – que compõem processo produtivo de bens destinados ao exterior de forma desonerada. Segundo Godinho, é um instrumento democrático, que abarca micro, pequenas, médias e grandes empresas exportadoras, para todo tipo de produto e qualquer que seja o processo produtivo. A decisão pela utilização ou não do regime cabe à empresa de acordo com o seu planejamento tributário. “Todos os interessados [no regime] têm acesso direto ao governo para discutir como fazer com que o drawback se torne cada vez mais atrativo”, ressaltou Godinho.
HISTÓRICO
O drawback surgiu no País em 1966 e, por muito tempo, a desoneração dos tributos na compra de insumos a ser utilizados no processo produtivo se dava unicamente na importação de bens. Após atualizações, passou a permitir a desoneração para compras no mercado interno. O objetivo do regime é aumentar a competitividade produtiva nacional, por meio da redução dos custos tributários.
Suas três modalidades – isenção, suspensão e restituição – oferecem opções de diferentes momentos para o produtor que pretende exportar decidir pelo uso do regime.
É importante destacar que o drawback não discrimina segmento industrial nem faz distinção pelo porte da empresa, qualificação do beneficiário, muito menos pela destinação ou determinação de percentual de faturamento para ser destinado à exportação. A condição assumida pelo beneficiário do regime é o compromisso de exportar.
O pedido e aceitação do regime por parte da Secex gera um ato concessório. Em regra, a empresa tem um ano, prorrogável por igual período, para comprovar a exportação em que utilize o insumo adquirido com a suspensão dos tributos.
(Edição e reportagem: Andréa Campos)

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