quinta-feira, 24 de março de 2016

Entenda cada uma das modalidades do drawback

Recebemos com frequência consultas a respeito da diferença entre as modalidades do drawback, principalmente daquelas empresas que desejam utilizar o regime pela primeira vez. Visando a facilitar o entendimento inicial, elaboramos, a seguir, um comentário simplificado explicando cada modalidade.
Drawback integrado suspensão
Permite adquirir insumos no mercado interno (com suspensão do IPI, PIS e Cofins) e/ou importar (com suspensão de I.I., IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e isenção de ICMS e AFRMM), para serem utilizados na industrialização do produto a ser exportado.
O benefício da isenção do ICMS no drawback integrado suspensão aplica-se somente na importação e desde que a exportação do produto resultante da operação de industrialização seja realizada pelo próprio importador dos insumos.
Operação:1º solicitar o drawback integrado suspensão via Siscomex Web (aguardar o deferimento);2º importar insumos e/ou adquirir no mercado interno (com a suspensão dos tributos citados) vinculando ao ato concessório;3º  utilizar esses insumos na industrialização do produto a ser exportado;4º  exportar o produto resultante (dentro do prazo estabelecido);5º  comprovar ao Decex, por meio da baixa.
Drawback integrado isenção
É um regime aduaneiro especial que permite importar (com isenção do I.I. e com redução a zero da alíquota do IPI, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação) e/ou adquirir no mercado interno (com redução a zero da alíquota do IPI, da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins), de forma combinada ou não, mercadoria equivalente a que foi adquirida no mercado interno ou importada com pagamento de tributos e que foi utilizada na industrialização de produto exportado.
Essa modalidade não prevê qualquer benefício para o ICMS.
Operação:1º  importar insumos e/ou adquirir no mercado interno (com tributos);2º  utilizar esses insumos na industrialização de um produto;3º  exportar o produto resultante;4º  solicitar o drawback integrado isenção via Siscomex Web (para repor estoque);5º importar os mesmos insumos e/ou adquirir no mercado interno (sem tributos federais) vinculando ao ato concessório.
Drawback restituição
Permite a restituição total ou parcial dos tributos (I.I. e IPI) pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.
Essa modalidade não prevê qualquer benefício para o AFRMM, ICMS, PIS e Cofins.
O pedido deve ser feito em até 90 dias da data da efetiva exportação junto à Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal que jurisdiciona o estabelecimento do exportador. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, a pedido justificado do interessado.
Operação:1º  importar insumos e/ou adquirir no mercado interno (com tributos);2º  utilizar esses insumos na industrialização de um produto;3º  exportar o produto resultante;4º solicitar o drawback restituição com base na Instrução Normativa SRF nº 30/1972, e suas alterações.
(FONTE: CONSULTORIA ADUANEIRAS DE EXPORTAÇÃO)

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