segunda-feira, 25 de julho de 2016

Aviso aos Exportadores de Grãos para a China

Aviso aos Exportadores de Grãos para a China


Em razão do Decreto AQSIQ/China nº 177/2016, em vigor desde 01/07/2016, todos os exportadores de grãos para aquele país deverão ser cadastrados e informados pela autoridade competente do país exportador (MAPA). A lista elaborada por este Ministério é provisória e foi encaminhada às autoridades chinesas com previsão de breve retificação, mediante o cadastramento dos exportadores interessados, conforme procedimentos descritos a seguir.
Para efetuar o cadastro, os exportadores interessados deverão procurar, até o dia 12/08/2016, a Superintendência Federal de Agricultura no Estado de localização de cada uma da(s) sua(s) Unidade(s) para assim requerer o seu cadastro, o qual será realizado em conformidade com a IN SDA nº 66/2003, apresentando a seguinte documentação:
 

Para fins de cadastro junto ao MAPA serão considerados Exportadores de grãos os estabelecimentos que atuam como armazenadores, beneficiadores e processadores; bem como as associações, os institutos, as cooperativas e as “Trading” ou Comerciais Exportadoras.
No caso das “Trading” fica dispensada a apresentação da documentação citada nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g”, e neste caso deverá também apresentar uma “Declaração” com o compromisso de adquirir grãos para fins de exportação de fornecedores que estejam previamente cadastrados no SICASQ, acompanhada da lista dos seus prováveis fornecedores.
Nos casos de problemas na exportação, relacionados ao cadastro da empresa, ou pela ausência do Estabelecimento na lista anexa, o interessado deverá entrar em contato com o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal pelo endereço eletrônico dipov@agricultura.gov.br
Para esclarecimentos adicionais, os exportadores deverão entrar em contato com as Entidades de Classe representativas do Setor.
 

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Protesto de auditores em Viracopos para linhas de produção no interior

Protesto de auditores em Viracopos para linhas de produção no interior
Segundo Ciesp Campinas, são ao menos três empresas na região.
Fiscais pedem 21,3% e 'Operação Padrão' afeta voos internacionais.
Luciano CalafioriDo G1 Campinas e Região

Ao menos três empresas da região de Campinas (SP) estão com as linhas de produção paradas devido ao atraso na liberação de cargas por reflexo da “Operação Padrão” dos auditores fiscais no Aeroporto Internacional de Viracopos. O rigor na fiscalização se intensificou há semana.  A informação é da regional Campinas do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).

Segundo a Delegacia Sindical dos Auditores em Campinas, os atrasos, em alguns casos, chegam a duas semanas. Os fiscais analisam todos os documentos e caminhões que chegam e saem, além das cargas em aviões. Verificam até se na documentação constam todas as mercadorias encontradas na aeronave. Normalmente, este tipo de análise é feita por amostra, como no caso dos passageiros com bagagens em voos internacionais.

Nesta terça-feira (19), uma fila de caminhões se formou na porta do terminal de cargas. A espera, que geralmente é de 15 minutos, chegou a pelo menos uma hora.

Aumento salarial

A categoria reivindica 21,3% de reajuste salarial por meio de projeto de lei que foi acordado com o governo da presidente afastada Dilma Rouseff, escalonados em 4 anos, segundo o sindicato nacional da categoria.
Os servidores federais intensificaram as fiscalizações todas as terças e quintas-feiras desde a semana passada para pressionar o governo federal a cumprir o acordo. O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota, que elabora minuta de Projeto de Lei sobre o tema e, no momento oportuno, deverá encaminhá-lo ao Congresso Nacional.

O diretor do Departamento de Comércio Exterior do Ciesp- Campinas, Anselmo Riso, disse ao G1que o protesto agrava a situação do setor, que acumula déficit na balança comercial de US$ 2,3 bilhões entre janeiro e junho deste ano.

“Só neste mês de junho o déficit é de U$ 434 milhões. Temos de duas a três empresas com o processo de produção parado, mas, por enquanto, as empresas de transporte são as mais prejudicadas”, avalia Riso. O Ciesp não informou quais empresas pararam a produção.

Justiça

O dirigente do Ciesp-Campinas não descarta a possibilidade das empresas recorrerem à Justiça .

“Não podemos mais ser prejudicados, mas preferimos que o governo federal cumpra o acordo”, completa.

500 empresas

A regional Campinas do Ciesp concentra 500 empresas em 19 cidades e o faturamento anual é de R$ 37,18 bilhões. As indústrias empregam nesta região 91,1 mil trabalhadores.

O presidente da Delegacia Sindical dos Auditores em Campinas, Bruno da Rocha Osório, disse que as empresas que mais têm sido prejudicadas com o protesto dos auditores são as que trabalham com estoque baixo.
Em Viracopos, são 120 servidores que operam nos setores de carga e de passageiros, além de trabalhos internos que não interferem no atendimento de passageiros e empresas.

O protesto tem prejudicado até autônomos que trabalham no setor de cargas eventualmente. “Quando eles fazem protesto eu posso ficar sem o meu lucro”, disse um auxiliar de serviço, que pediu para não ser identificado. Segundo ele, em um dia o ganho pode chegar R$ 200, auxiliando o trabalho de carga e descarga de mercadorias.

Passageiros

O protesto dos auditores fiscais atrasou em até duas horas a liberação de passageiros e bagagens de voos internacionais na manhã desta terça-feira. Um dos voos chegou de Fort Lauderdale, nos Estados Unidos, às 5h55. Outro chegou de Orlando, também nos Estados Unidos, às 7h10.



Auditores fiscais voltam a realizar Operação Padrão nesta quinta-feira

O protesto é contra o não cumprimento de acordo com o governo para reajuste da categoria

Auditores fiscais voltarão a paralisar as atividades nesta quinta-feira (21) em portos, aeroportos, fronteiras e delegacias da Receita Federal. O Porto de Santos vai funcionar em Operação Padrão durante todo o dia, com fiscalização mais rigorosa na liberação de cargas e bagagens. Na Delegacia de Receita Federal, não haverá análise de processos e ações externas.
O movimento contará ainda com um ato público, às 14 horas, com cerca de 100 auditores fiscais, de Santos e de várias cidades do Estado. Eles estarão reunidos na escadarias da Alfândega. Em seguida, participarão de assembleia, também na Alfândega. 
O motivo da nova paralisação é o não cumprimento, pelo governo, do acordo fechado com a categoria, em 23 de março. O Projeto de Lei (PL) que resultou do acordo, visando reajuste da categoria, deveria ter sido encaminhado ao Congresso Nacional em tempo de ser efetivado a partir de agosto. Agora, os auditores querem que o acordo seja cumprido por meio de Medida Provisória (MP), que passa a ter força de lei no momento em que é editada.
De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais, o Sindifisco, o Ministério do Planejamento encaminhou à Casa Civil uma minuta do PL, mas não discutiu o assunto com a categoria e não enviou a matéria como PL.
Durante a Operação Padrão, a exceção, no porto, serão os medicamentos, equipamentos hospitalares, animais vivos e perecíveis. Na Delegacia, somente o atendimento ao contribuinte será mantido.
Em Santos, há cerca de 180 auditores, sendo 120 na Alfândega e 60 na Delegacia da Receita Federal. A estimativa do sindicato local é que 70% da categoria aderiu às paralisações na cidade.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Greve do Sindifisco já reflete na produção industria

Paralisação acontece em portos, aeroportos e fronteiras

A greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal que começou na última quinta-feira, (14), já causa prejuízos em algumas zonas industriais. A paralisação se deve a um acordo fechado em março com o governo de um reajuste salarial de 21,3% dividido em quatro anos e um bônus de eficiência de R$ 3 mil este ano, que iria ser concedido a partir de agosto. Porém, os grevistas reivindicam que já estamos em julho e o Projeto de Lei que regulamenta o aumento ainda nem saiu do Ministério do Planejamento. O Sindifisco Nacional diz que o governo alega “não ter previsão de quando remeterá ao Congresso o projeto de lei relacionado ao aumento”. Da mesma forma, os Auditores Fiscais da Receita Federal não sinalizaram o fim da greve.
A produção industrial amazonense, por exemplo, já tem alerta dos empresários para o risco de paralisação das linhas de produção das empresas do PIM (Polo Industrial de Manaus) caso a interrupção nas liberações perdure por mais duas semanas. Atualmente, há fabricantes paradas por falta de insumos importados, produtos que passam obrigatoriamente pela fiscalização da Receita Federal. O prejuízo diário estimado para o PIM é de US$ 233 milhões.
De acordo com presidente do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Wilson Périco no primeiro dia do movimento apenas 14 containers abastecidos com cargas foram liberados e 386 ficaram pendentes de aprovação. A média diária de containers liberados é 400.
A ação também tem prejudicado a movimentação de cargas nos aeroportos. O Sindasp (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros) emitiu um comunicado alertando que vem recebendo mensagens sobre a operação “padrão” ou “pente fino” que os auditores fiscais estão realizando nos aeroportos de Viracopos e de Guarulhos, "sabendo que se trata de movimento que se espalhará por todo o Brasil”.
De acordo com o Sindicato, as mensagens informam que em algumas unidades aduaneiras, após a DI ter sido selecionada para o canal verde é “retida” – mesmo já estando pronta para carregamento – para fins de conferência documental e física. 
Ainda segundo o Sindicato, os despachantes aduaneiros estão relatando que essa atitude fiscal estaria sendo efetuada sem a observância dos critérios fiscais, ou seja, sem a presença de indícios de irregularidades. “Daí, talvez, a denominação que a fiscalização deu a esse tipo de operação: pente fino, o que significa, a priori, que inexistem indícios de irregularidades, vez que ainda estariam perseguindo a eventual constatação de irregularidades, porque a expressão “pente fino” a isso conduz”, disse, ressaltando que a menos que haja uma justificativa fortemente plausível, como denúncia, por exemplo, a atitude fiscal é imprópria.
“O Sindasp está adotando providências junto às autoridades locais, regionais e centrais (Inspetorias, Superintendência e COANA), objetivando relatar essas ocorrências e expor a impropriedade das mesmas, as quais, como se sabe, turvam a normal tramitação dos despachos aduaneiros”, concluiu o documento.
Na última sexta-feira (15), o governo fracassou ao tentar debelar a greve dos auditores fiscais da Receita Federal com a sinalização do envio um projeto de lei com o reajuste salarial acordado com a categoria. O Ministério do Planejamento encaminhou à Casa Civil uma minuta de projeto a ser enviado ao Congresso Nacional, mas os servidores decidiram manter o movimento até que uma medida provisória, que tem validade imediata, seja publicada pelo presidente em exercício Michel Temer.
Além de exigir que a questão seja resolvida por meio de uma MP e não por um projeto de lei, que depende de aprovação no Congresso para entrar em vigor, o Sindifisco alega que a minuta do projeto enviado ao Palácio do Planalto tem incongruências com o acordo firmado com a categoria no começo do ano.
Guia Marítimo News continuará acompanhando o caso. Um encontro entre Guardia e os servidores foi marcado para hoje.

Projeto ajuda a criar produtos para exportar

Apex-Brasil e Centro Brasil Design têm inscrições abertas para empresas interessadas em desenvolver ou adequar produtos e embalagens para a exportação.

Estão abertas as inscrições para empresas brasileiras interessadas em participar de um programa para criar ou adequar produtos e embalagens para o mercado internacional. A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) recebe até o dia 02 de setembro as candidaturas de indústrias. A iniciativa é levada adiante em parceria com o Centro Brasil Design (CBD). As 108 selecionadas receberão apoio no desenvolvimento de seus produtos.

A coordenadora de Competitividade da Apex-Brasil, Adriana Rodrigues, destaca o design como uma importante ferramenta para o comércio. "Ajuda a ter maior presença no ponto de venda, é um diferencial de competitividade", disse ela à ANBA, acrescentando ainda que a participação das empresas no programa traz benefícios a baixo custo.

Esta será uma segunda edição do programa chamado Design Export. A primeira foi encerrada na metade do ano passado e gerou vários cases de sucesso, segundo Rodrigues. "As empresas sentiram que aumentaram suas vendas internacionais, algumas abriram novos mercados, os resultados são muito concretos", afirma.

O programa acabou criando nelas a cultura de investir no desenvolvimento de produtos para a exportação. Na primeira edição, 70% das participantes nunca tinham contratado escritórios de design para criação de artigos ou embalagens para o mercado internacional e passaram a fazê-lo depois do projeto, que inclui essa experiência.

Para concorrer ao Design Export, as empresas devem ser exportadoras ou estarem se preparando para exportar. Elas precisam eleger um mercado, que pode ser um país ou uma região do mundo, para o qual pretendem voltar aquele produto. O trabalho a ser feito pode ser criação de algo totalmente novo, adequação das quantidades para aquele mercado, melhoria na apresentação do produto, do seu invólucro, agregação de uma tecnologia a ele ou outras medidas neste sentido.

Ao fazer a inscrição, as candidatas preenchem um questionário onde respondem perguntas sobre o tipo de inovação que vão desenvolver, porque a exportação é importante para elas, entre outras. Depois de selecionadas, um consultor com experiência em design e comércio exterior vai até a empresa para fazer um diagnóstico dela e das suas necessidades. A partir daí será selecionado um escritório de design para atuar no projeto daquela empresa. Esse escritório auxiliará a companhia juntamente com o consultor. Os escritórios são capacitados para tal.

A empresa ganha, no Design Export, o trabalho do escritório e do consultor. Ela, no entanto, precisará dar a contrapartida financeira para ações como adequação da produção, confecção de material promocional, compra de moldes, de matérias-primas, entre outras necessidades no processo. Além disso, será convidada a participar de outros projetos da Apex de apoio à exportação, como cursos, programas setoriais ou o Projeto Extensão Industrial Exportadora (Peiex), que promovem a cultura exportadora e qualifica as indústrias na área.

Esse é o segundo edital que a Apex e o CBD abriram neste ano. No primeiro semestre, foi feita uma primeira chamada e seleção. Com essa segunda chamada, será formado grupo com 200 indústrias no total. O apoio financeiro, que vai para serviços prestados, é de R$ 18 mil por empresa. O resultado da seleção será divulgado ainda no mês de setembro. O cronograma divulgado no edital prevê o término da implementação do projeto entre outubro e novembro de 2017.

Serviço:

2º Edição do Programa Design Export
Segundo processo seletivo de empresa
Inscrições até 02 de setembro de 2016
Mais informações e acesso ao edital: http://www.designexport.org.br/apex-brasil-e-centro-brasil-design-lancam-novo-edital-para-o-programa-design-export/ 

Fonte: Apex-Brasil
http://www.abravaexporta.com.br/hvacr/noticias2.asp?not=3159

Importação temporária de bens não terá de pagar imposto

Com Ata Carnet, espécie de passaporte para produtos, esportistas poderão trazer equipamentos sem pagar tributos
O Brasil é o primeiro País do Mercosul a usar um sistema que permite a importação e a exportação de bens, temporariamente, sem o pagamento de impostos. No mundo, 75 Países usam esse documento, que funciona como uma espécie de passaporte para mercadorias.
Esse documento é chamado de ATA Carnet, acrônimo que vem do francês e que seria equivalente a Carnê de Admissão Temporária. Desde o início de julho, o Brasil reconhece os emitidos por outros Países e, em setembro, ele também começa a emitir esse “passaporte”.
A adesão a esse sistema, entre outros benefícios, vai permitir que atletas que participarão dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro possam entrar no País com seus equipamentos sem que eles sejam tributados.
Com esse passaporte, é possível obter o desembaraço prévio de bens, a um custo determinado; trânsito com o bem por mais de um País; uso do mesmo documento para várias viagens durante o seu período de validade; e retorno ao País de origem sem problemas ou atrasos.
Como emitir o ATA Carnet no Brasil
Em todos os países que usam o sistema, uma única organização empresarial é responsável por garantir que tributos e taxas serão pagos em caso de irregularidades no uso do documento.
No Brasil, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) será a responsável pelo funcionamento do sistema e emissão do documento pelos próximos cinco anos. A partir de setembro, as 27 federações de indústrias filiadas a entidade emitirão os carnês. Em 2015, os 178 mil carnês emitidos pelos países participantes cobriram mercadorias avaliadas em mais de US$ 30 bilhões.
Segundo a CNI, as empresas podem utilizar o documento em três tipos de operação: para transportar amostras comerciais, equipamentos profissionais ou artigos para apresentação ou uso em feiras, exposições e eventos semelhantes.
A entidade explicou ainda que os produtos podem circular em mais de um país com o mesmo documento por 12 meses. Os 74 países que já trabalham com o ATA Carnet representam quase 75% do fluxo de comércio exterior do Brasil.
Fonte: Portal Brasil, com informações da CNI e da Receita Federal

CAPTA (Sistema de Consultas sobre Tarifas, Regras de Origem e Serviços dos Acordos Comerciais Brasileiros)

CAPTA (Sistema de Consultas sobre Tarifas, Regras de Origem e Serviços dos Acordos Comerciais Brasileiros), ferramenta de divulgação dos acordos comerciais brasileiros que objetiva facilitar o acesso dos operadores de comércio exterior:

. Às informações sobre preferências tarifárias contidas nos acordos de bens dos quais o Brasil é signatário;

. Às regras de origem a serem cumpridas para a obtenção desse benefício tarifário;

. Aos compromissos previstos nos acordos de serviços firmados pelo Estado brasileiro;

. Às tarifas aplicadas no comércio entre o Brasil e seus principais parceiros.


Informações complementares podem ser obtidas a partir da leitura do texto dos acordos, disponíveis em: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=367

quarta-feira, 13 de julho de 2016

8 passos cruciais para as empresas exportarem

Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN), coordenada pela CNI, ajuda empresas a se preparar para a exportação. Atendimento está disponível em todos os estados brasileiros

Exportar tem sido a aposta da indústria para contornar a crise da economia. As oportunidades atraem empresas que nunca consideraram o mercado internacional como alternativa. Com a desvalorização do real, o momento é propício para encontrar clientes fora do Brasil, aumentar as exportações e, consequentemente, o faturamento da empresa. Pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 57% das empresas que já atuam no comércio exterior pretendem exportar mais ao longo de 2016. Entre as que não exportavam, 13% querem começar a vender para fora neste ano.

Dados do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) revelam um aumento de 14,7% no total de exportadoras: são 14.472 empresas no primeiro semestre de 2016, contra 12.619 no mesmo período do ano passado. A alta aconteceu, sobretudo, entre as companhias que negociaram até US$ 1 milhão.

Antes de despachar a mercadoria nos portos, as empresas que querem conquistar clientes estrangeiros precisam se preparar para garantir o sucesso na negociação. "Exportação não é algo feito de um dia para o outro. As empresas têm de avaliar potenciais mercados, conhecer seus clientes, cumprir requisitos, obter certificados que atestem sua qualidade de produção", explica a gerente de Serviços de Internacionalização da CNI, Sarah Saldanha.

Coordenada pela CNI, a Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN), presente nas federações de indústrias de todos os estados, tem como objetivo preparar e orientar as empresas nesse processo, oferecendo capacitações, estudos de mercado, prospecção comercial e emissão de certificados. No ano passado, a Rede CIN fez mais de 43 mil atendimentos a 6,6 mil empresas. Além disso, conta com parceiros importantes, como o Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) para garantir o atendimento completo às empresas.

Confira o passo a passo para se tornar um exportador e como a Rede CIN pode ajudar o seu negócio a chegar lá:

1. Estabeleça um objetivo
Se interessou em exportar? Avalie por que isso pode ser bom para o seu negócio: será bom para o faturamento ou uma forma de estabilizar a empresa em meio à crise brasileira? A Rede CIN te ajuda a montar um plano de negócios.

2. Se prepare
A Rede CIN, por meio de parcerias com o Sebrae, oferece treinamentos, cursos e seminários para capacitar os funcionários da empresa. Nesse passo, também é importante se inscrever no Sistema Integrado de Comércio Exterior, da Receita Federal, para se tornar um exportador registrado.
 
3. Defina para onde quer vender e aprofunde seus conhecimentos

Você precisa conhecer em detalhes os mercados e condições exigidas para vender para outros países. Para isso, é necessário fazer estudos de inteligência comercial, definir o mercado alvo, conhecer a concorrência, as adaptações ao produto, a formulação de preço e as barreiras ou vantagens para entrada no mercado estrangeiro.
 
4. Participe de feiras e missões empresariais

As ações de promoção comercial, como grandes feiras e missões empresariais, são ótimas oportunidades para conhecer tendências globais no seu setor e de mercado. Também são importantes para conseguir informações estratégicas sobre seus potenciais parceiros comerciais.

5. Defina suas condições de venda e como vai entregar a mercadoria
Essa etapa é importante para estabelecer o preço do seu produto. A sua empresa precisa escolher o meio de transporte para despachar a venda, analisar o tempo de entrega, as condições de pagamento internacional, a quantidade mínima de venda, bem como o seguro e os impostos cobrados no destino final. Com isso em mente, você pode definir variações de preços a depender das condições.

6. Negocie
É importante pesquisar potenciais clientes e participar de encontros de negócios no Brasil e no exterior. Nem sempre as melhores condições pra você atendem aos interesses do importador, por isso é importante ajustar as propostas a cada situação. A negociação certamente será mais bem sucedida se você tiver mais informações sobre o mercado onde quer atuar, como hábitos de consumo, preço final, canais de distribuição.

7. Feche o negócio

Formalize o contrato com todas as condições acordadas - volume, prazo, descrição do produto, responsabilidades mútuas - para diminuir riscos e fechar parcerias de médio e longo prazo. Além disso, se o Brasil tiver acordo comercial com o país onde você vai vender, é preciso emitir o Certificado de Origem, disponível em todas as federações de indústrias.

8. Financiamento e adiantamento

Caso você dependa do pagamento do comprador para financiar a produção, o governo federal tem linhas de financiamento específicas para o exportador. 

Por Ariadne Sakkis
Da Agência CNI de Notícias
http://www.comexdobrasil.com/rede-da-cni-apresenta-oito-passos-cruciais-para-empresas-se-prepararem-para-exportar/

terça-feira, 12 de julho de 2016

Auditores da Receita aprovam greve de dois dias por semana

Auditores da Receita aprovam greve de dois dias por semana

Categoria fará paralisação a partir da próxima quinta-feira em protesto à demora do governo para encaminhar ao Congresso o projeto de lei que trata do reajuste salarial
Idiana Tomazelli,
O Estado de S.Paulo

Os auditores fiscais da Receita Federal aprovaram em assembleia a realização de uma paralisação em protesto à demora do governo para encaminhar ao Congresso o projeto de lei que trata do reajuste salarial da categoria. Com isso, os auditores vão cruzar os braços dois dias por semana, começando na próxima quinta-feira. Nas aduanas, será adotada operação padrão.

Desde a semana passada, um clima de rebelião tomou conta dos servidores da Receita Federal e se estendeu até a cúpula do órgão, em meio à insatisfação com a postura do governo, que já deu andamento a projetos de reajustes de outras categorias, mas ainda não encaminhou o texto que trata do acordo com os auditores.

Em uma ação sem precedentes, a cúpula do Fisco em Brasília e as 10 superintendências espalhadas pelo Brasil alertaram em carta o secretário do órgão, Jorge Rachid, para os riscos graves à arrecadação. No Rio Grande do Sul, 46 delegados, inspetores e chefes de divisão entregaram os cargos em protesto à postura do governo.

Arrecadação. A paralisação tem potencial para reduzir drasticamente os esforços em prol da arrecadação justamente em um momento de crise fiscal. Além disso, pode impactar o comércio exterior. Esta não é a primeira vez que a Receita Federal usa seu poder sobre os cofres do governo para barganhar sobre os acordos.

Os auditores estão revoltados com o "descaso" do governo federal, que fechou acordo com a categoria em março, mas até agora não encaminhou ao Congresso o projeto de lei necessário para colocar o acordo em vigor. Enquanto isso, outras categorias já foram contempladas e estão com suas demandas sob avaliação do Legislativo, criticam.

Em reunião na última quarta-feira, 6, o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse não haver prazo para o envio da matéria e, segundo o sindicato, alegou "dificuldade política" para encaminhar a questão. A versão é questionada pelos auditores, que apontam que outras categorias estão sendo contempladas com reajustes e bonificações.

Pelo acordo, o governo iria conceder um reajuste de 21,3% na remuneração básica dos auditores ao longo de quatro anos, além de uma bonificação fixa de R$ 3 mil até o fim do ano. A partir de janeiro de 2017, o benefício salarial passaria a ser vinculado ao desempenho e às metas da produtividade global da Receita.

Com remuneração variável, o bônus iria beneficiar até mesmo servidores aposentados, que começariam recebendo 100% da gratificação e, em ritmo decrescente, passariam a receber 35% do valor após dez anos. Os recursos para o pagamento do bônus viriam de multas e leilões de mercadorias, valores que fazem parte do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf).

A informação do sindicato é de que o governo estaria reavaliando a extensão do bônus aos servidores inativos, mas a categoria diz que não aceitará rever questões já acertadas e superadas anteriormente. Por enquanto, não há nenhuma nova reunião agendada com representantes do governo.

Lona de policloreto de vinila (PVC), Licenciamento não-automático

Notícia Siscomex Importação nº 63/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução CAMEX nº 37/2016, informamos que a partir do dia 18/07/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3921.90.19, conforme abaixo relacionado:
3921.90.19– Criação de Destaques
Destaque 001 – Lona de policloreto de vinila (PVC), com reforço têxtil em ambas as faces Licenciamento não-automático
Destaque 999 - Outros – Licenciamento automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria o tipo de plástico utilizado na fabricação do produto.
Os destaques referentes aos outros órgãos anuentes permanecem sem alteração
Departamento de Operações de Comércio Exterior

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Ações contra ICMS maior sobre importado avançam no Paraná

Ações contra ICMS maior sobre importado avançam no Paraná

Incentivadas pela Faciap, associações comerciais vêm ganhando na Justiça ações contrárias à tributação implantada pelo governo Richa

Celso Pacheco

Objetivo das associações comerciais é restabelecer a justiça tributária e aliviar os microempresários diante da turbulência na economia nacional

A briga dos empresários enquadrados no Simples Nacional contra a equiparação de impostos para artigos importados adquiridos em outros Estados avança no Paraná. As ações judiciais são incentivadas pela Federação das Associações Comerciais e Industriais do Paraná (Faciap), que considera a cobrança ilegal. Para o governo do Paraná, a cobrança é "um mecanismo para a proteção das empresas". 

No fim de junho, a Associação Comercial e Industrial de Cambé (Acic) obteve liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina que isenta seus associados do pagamento do complemento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), assim como outras associações comerciais já obtiveram. Outras associadas à Faciap já obtiveram resultados semelhantes. 

A decisão provisória, expedida pelo juiz Marcos José Vieira, impede a aplicação dos efeitos do Decreto 442/2015, assinado pelo governador Beto Richa (PSDB). A legislação obriga o pagamento antecipado do ICMS referente à diferença entre as alíquotas paranaense e interestadual de 4%, aplicável aos produtos importados. Com isso, a alíquota cobrada pode chegar a 18%. 

Segundo texto assinado pelo coordenador da Receita Estadual do Paraná, Gilberto Calixto, o decreto é uma "recomposição do ICMS cabível ao Paraná" que deve ser cobrado tanto das optantes pelo Simples Nacional ou do regime normal. No documento, argumenta que a medida já é adotada em 20 Estados e que a não cobrança seria privilegiar os importados em outras unidades federadas que têm carga tributária inferior à paranaense. Também seria "penalizar as contas do Estado, num momento de dificuldade financeira e ajuste fiscal". 

Para o advogado da Faciap, Alziro da Motta Santos Filho, as empresas do Simples Nacional só poderiam ser tributadas deste modo por meio de lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa (AL) do Paraná ao invés de decreto. 

Além disso, elas têm direito de pagar tributos em uma única via e o decreto obriga uma segunda guia de cobrança antes mesmo da venda dos produtos. "O decreto prejudica essas empresas que têm garantido um tratamento diferenciado e mais dinâmico", afirma. 

Ações coletivas
A Faciap sugeriu às associações comerciais que ingressassem com ações coletivas para seus associados e quatro de suas associadas já obtiveram decisões favoráveis – Londrina, Coronel Vivida, Cornélio Procópio, Dois Vizinhos. As ações propostas pelas associações comerciais de Mangueirinha, Rolandia, Maringá, Quedas do Iguaçu e Campo Largo ainda não obtiveram resposta. 

No caso da Acic – que não correu pela Faciap –, a ação coletiva tem a assinatura de 300 associadas enquadradas pelo Simples. O objetivo é restabelecer a justiça e aliviar os microempresários que lutam com dificuldade contra o momento econômico turbulento. "Nós estamos com uma carga tributária exorbitante e, num momento difícil da economia, com mais cobrança de tributos, ainda considerada irregular pela Justiça, não podíamos ficar quietos", afirma o presidente da entidade, Pedro Mazei.

Luís Fernando Wiltemburg

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)

PORTARIA COANA Nº 47, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e dá outras providências.


O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, resolve:

Art. 1º Os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) serão efetuados com observância do disposto nesta Portaria.

CAPÍTULO I  

DA HABILITAÇÃO E DESABILITAÇÃO AO REGIME

Seção I  

Procedimentos para habilitação

Art. 2º Para se habilitar ao Recof-Sped a empresa deverá solicitar em qualquer unidade da RFB a formação de dossiê digital de atendimento e a juntada do Formulário de Habilitação constante do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O dossiê digital de atendimento deverá ser apresentado conforme o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013.

Art. 3º A unidade da RFB de fiscalização de tributos sobre o comércio exterior com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa será responsável pela análise e concessão da habilitação.

§ 1º A habilitação para a empresa operar o regime será concedida em caráter precário, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pela unidade da RFB referida no caput.

§ 2º A inclusão ou exclusão de estabelecimento da empresa beneficiária autorizado a operar o regime poderá ser realizada a qualquer tempo, e será formalizada mediante ADE a ser expedido pela unidade da RFB referida no caput, sendo precedida de solicitação da empresa interessada nos termos do art. 2º desta Portaria.

§ 3º A admissão de mercadorias no regime só poderá ser realizada após a publicação do ADE de habilitação no Diário Oficial da União.

Art. 4º O formulário constante do Anexo I desta Portaria deverá ser acompanhado de autorização expedida pela autoridade aeronáutica competente para o exercício de atividades a ela relacionadas, quando for o caso.

Art. 5º Para se habilitar ao regime, a empresa interessada deverá:

I - ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, exceto nos casos das seguintes submodalidades:

a)limitada, conforme o art. 2º, inciso I, alínea b, da referida Instrução Normativa;

b)expressa, cujo limite para importação seja igual ou inferior a US$50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, conforme o art. 2º, inciso I, alínea a, item 5, da referida Instrução Normativa;

II - ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 664, de 21 de julho de 2006.

Parágrafo único. Os requisitos previstos neste artigo deverão ser mantidos enquanto a empresa estiver habilitada a operar o regime.

Seção II 

Procedimentos para desabilitação

Art. 6º A desabilitação do beneficiário do regime deverá ser solicitada em qualquer unidade da RFB por meio do formulário de Solicitação de Desabilitação constante do Anexo II desta Portaria, utilizando-se de dossiê digital de atendimento a ser apresentado conforme o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 2013.

§ 1º O requerimento de desabilitação deverá ser instruído com relatório conforme o disposto no art. 14 da Instrução Normativa nº 1.612, de 2016, em arquivo digital pesquisável.

§ 2º A desabilitação será deferida por meio de ADE expedido pela unidade da RFB a que se refere o caput do art. 3º.

CAPÍTULO II 

DA APLICAÇÃO DO REGIME

Seção I  

Procedimentos para importação, exportação e aquisição no mercado interno

Art. 7º A admissão de mercadorias importadas no regime será realizada por meio do registro de Declaração de Importação do tipo “Admissão em Entreposto Industrial”.

§ 1º O importador deverá selecionar o regime tributário “suspensão” para Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e PIS e COFINS.

§ 2º No caso do II, o importador deverá selecionar o fundamento legal da suspensão tributária relativo ao regime do Recof-Sped.

§ 3º No caso de PIS e COFINS, o importador deverá utilizar o fundamento legal da suspensão tributária relativo aos regimes aduaneiros especiais em geral.

Art. 8º No Registro de Exportação (RE) de operação amparada pelo regime deverá ser utilizado um dos códigos de enquadramento referente ao Recof-Sped.

Art. 9º As operações de aquisição, venda e devolução de insumos e mercadorias, nacionais ou importadas, sob amparo do regime, serão acompanhadas por notas fiscais com o correspondente Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), nos termos do Ajuste Sinief nº 05, de 7 de março de 2016.

Art. 10 Na DI e no RE amparados pelo regime, a descrição detalhada das mercadorias deve ser iniciada pelo código do produto (Part Number) utilizado pela empresa em seus registros contábeis na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), sendo que este código deve ser separado do restante da descrição por 3 (três) asteriscos consecutivos.

§ 1º O número do RE ou da DI deve constar no campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica que amparar a operação.

§ 2º Nos casos onde a Nota Fiscal Eletrônica for emitida anteriormente ao RE ou à DI, a chave de acesso da nota fiscal deverá ser registrada nos campos de informações complementares das respectivas RE ou DI.

Art. 11 O recolhimento dos tributos suspensos relativos às mercadorias importadas ao amparo do regime que forem destinadas ao mercado interno, nos termos do art. 27 da Instrução Normativa nº 1.612, de 2016, deverá ser realizado mediante registro de DI do tipo “Nacionalização de Entreposto Industrial”.

Art. 12 A destruição de mercadorias de que trata o inciso IV do art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 2016, será formalizada mediante formulário de Solicitação de Destruição de Mercadoria Importada sem Cobertura Cambial, constante do Anexo III desta Portaria, a ser preenchido e entregue pelo beneficiário do regime em qualquer unidade da RFB.

Seção II  

Procedimentos para a prorrogação de prazo de aplicação do regime

Art. 13 Para solicitar a prorrogação do prazo disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº 1.612, de 2016, o beneficiário deverá requerer a formação de dossiê digital de atendimento, conforme o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 2013, em qualquer unidade da RFB, e a juntada do formulário de Solicitação de Prorrogação de Prazo de Aplicação, cujo modelo se encontra no Anexo IV desta Portaria.

§ 1º O formulário a que se refere o caput deverá ser acompanhado de documentos que reforcem a necessidade de prorrogação do prazo de aplicação do regime.

§ 2º A decisão quanto a prorrogação será deferida pelo titular da unidade da RFB a que se refere o caput ou por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil por ele designado.

Art. 14 Na hipótese de indeferimento do pedido de prorrogação, deverá ser adotado um dos procedimentos para extinção da aplicação do regime previstos no art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 2016, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão definitiva, salvo se o período restante fixado para a permanência do bem no regime for superior.

CAPÍTULO III  

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 O beneficiário do Recof de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, poderá solicitar a habilitação para operar no Recof-Sped.

Parágrafo único. É vedada a admissão de novas mercadorias no Recof a partir da data de publicação do ADE de habilitação no Recof-Sped.

Art. 16 A transferência de mercadoria de outros regimes para o Recof-Sped ocorrerá com observância do disposto na Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, e de acordo com as disposições estabelecidas em legislação específica.

Art. 17 A admissão temporária e a exportação temporária no âmbito do Recof-Sped deverão ser realizadas conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015.

Art. 18 O beneficiário do regime deverá utilizar obrigatoriamente os formulários digitais disponibilizados no sítio da Receita Federal do Brasil na internet, não sendo aceitos arquivos similares produzidos pelo interessado ou versões impressas.

Art. 19 A autoridade aduaneira deverá analisar o pedido de habilitação, desabilitação ou prorrogação do prazo de aplicação do Recof-Sped em até 30 (trinta) dias, contados da data de solicitação da juntada dos documentos discriminados nesta Portaria no respectivo dossiê digital de atendimento.

Art. 20 Na hipótese de indeferimento de solicitação de habilitação, de solicitação de desabilitação ou de solicitação de prorrogação do prazo de aplicação do Recof-Sped, caberá pedido de reconsideração ao auditor-fiscal que proferiu a decisão denegatória, no prazo de até dez dias contados da ciência da decisão.

Parágrafo único. Na hipótese de não reconsideração da decisão denegatória, caberá, no prazo de até dez dias, a apresentação de recurso voluntário, em instância única, à autoridade hierarquicamente superior.

Art. 21 Ficam aprovados os Anexos I a IV desta Portaria, disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço http://normas.receita.fazenda.gov.br.

Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO

ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO

ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE DESABILITAÇÃO

ANEXO III - SOLICITAÇÃO DE DESTRUIÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA SEM COBERTURA CAMBIAL NO ÂMBITO DO RECOF-SPED

ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE APLICAÇÃO