terça-feira, 9 de abril de 2024

Ex-tarifário, não mais se aplica à importação de bens de capital usados

 Imposto sobre a Importação - II

Até 17 de agosto de 2023, data anterior à publicação da Resolução Gecex nº 512, de 2023, no Diário Oficial da União, a redução de alíquota do imposto sobre a importação, concedida na condição de Ex-tarifário nos termos da Portaria ME nº 309, de 2019, podia ser utilizada tanto na importação de bens de capital novos quanto na de usados.

A partir de 18 de agosto de 2023, data da publicação da Resolução Gecex nº 512, de 2023, no Diário Oficial da União, a redução de alíquota do imposto sobre a importação, concedida na condição de Ex-tarifário, não mais se aplica à importação de bens de capital usados. Consequentemente, a partir desta data, o entendimento exposto na Solução de Consulta Cosit nº 122, de 2020, fica prejudicado na parte em que versa sobre a utilização da alíquota reduzida do imposto sobre a importação, concedida na condição de Ex-tarifário, quando se trata de importação de bens de capital usados.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-76-de-3-de-abril-de-2024-552695694


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