terça-feira, 23 de abril de 2024

Importação de Bicicletas sem motor, incluindo aquelas para utilização em trilhas e "mountain bike"

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7003, DE 12 DE MARÇO DE 2024

  Assunto: Regimes Aduaneiros

 LOJA FRANCA EM FRONTEIRA TERRESTRE. BICICLETAS A PEDAL. IMPORTAÇÃO.

 A partir da vigência da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 2022, é permitida a importação, sob o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, de bicicletas sem motor, incluindo aquelas para utilização em trilhas e "mountain bike" 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 231, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009, art. 155; IN RFB nº 1.059, de2010, art. 2º; IN RFB nº 2.075, de 2022, art. 13.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137563

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