Economia elimina exigência de licença para importação de 210 produtos
Medida adotada pela Secretaria de Comércio Exterior reduz
tempo e custos para empresas na importação de itens que movimentam quase US$ 6
bilhões por ano
ASecretaria de Comércio Exterior do Ministério da
Economia (Secex/ME) eliminou a exigência de licenças automáticas de importação
para 88 produtos e de licenças não automáticas para outras 122 mercadorias
diferentes. No total, esses itens representaram, respectivamente, um montante
de US$ 2,9 bilhões e de US$ 2,7 bilhões em compras externas, somente no ano
passado.
De acordo com dados da Secex, a novidade permite a
dispensa de 159 mil licenças automáticas e de 111 mil licenças não automáticas
aprovadas em 2019, garantindo aos importadores brasileiros uma economia de mais
de R$ 23 milhões com o pagamento de taxas que eram cobradas para a obtenção
desses documentos.
Entre os produtos que podem ser importados sem a
necessidade de licenças estão revestimentos para paredes, fios de acrílico e
tubos de aço, que antes dependiam de aprovação da Secex – diretamente ou por
meio de delegação de competência ao Banco do Brasil – como requisito prévio à
conclusão de importações no país.
“A medida adotada pela Secex racionaliza controles de
caráter econômico-comercial exercidos por meio do licenciamento de importação.
O objetivo é reduzir o tempo e os custos de conformidade incorridos por
operadores privados nas trocas comerciais entre o Brasil e o mundo”, explica o
secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.
Desburocratização e integração
A iniciativa atende à diretriz governamental relativa à
desburocratização, melhoria do ambiente de negócios e maior eficiência da
atuação estatal sobre as operações de comércio exterior, em conformidade com a
Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019) e o
Acordo de Facilitação de Comércio, celebrado no âmbito da Organização Mundial
do Comércio (OMC), do qual o Brasil é signatário.
“Trata-se de importante contribuição para a maior
integração do país às cadeias globais de suprimento, que se soma às demais
ações empreendidas pelo governo federal visando diminuir custos e aumentar a
competitividade da economia brasileira”, afirma Ferraz.
Veja a relação completa de produtos dispensados de
licenciamento:
Importação n° 041/2020
Importação n° 051/2020
Importação n° 052/2020
Importação n° 049/2020
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