Objetivo é melhorar o gerenciamento de risco das
operações de comércio exterior
A habilitação de pessoa física ou de responsável pela
pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex) passará a ter validade de seis meses. Atualmente, a validade da
habilitação é de 18 meses. O prazo é renovado a cada operação de comércio
exterior realizada no sistema.
Com a mudança
normativa, a Receita Federal busca aprimorar seu gerenciamento de risco, ao
ajustar a base de empresas habilitadas à base de empresas com efetiva operação
no comércio exterior ou com real intenção de operar a médio prazo. A alteração
foi publicada na Instrução Normativa 1.893/2019, publicada hoje no Diário
Oficial da União. A nova regra entra em vigor 30 dias após sua publicação.
A iniciativa se
soma ao recém-criado Portal Habilita, que permite aos exportadores e
importadores se habilitarem a operar no comércio exterior diretamente pela
página da Receita Federal. Assim, a redução do prazo não causará impacto
significante ao dia a dia das empresas, tendo em vista que, por conta das facilitações
citadas, a reabilitação de qualquer empresa se dá de forma extremamente simples
por meio de autoatendimento na página da Receita Federal, independentemente do
tempo de inatividade.
Este conjunto de
iniciativas resulta em simplificação e desburocratização de processos da
Receita Federal e no aumento de competitividade para as empresas brasileiras
por meio de contínuas melhorias na fluidez e no controle no comércio exterior
brasileiro.
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