quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Detalhamento da mercadoria: Cadastro de Atributos e Catálogo de Produtos

Detalhamento da mercadoria: Cadastro de Atributos e Catálogo de Produtos

1 Cadastro de Atributos

Uma questão de grande sensibilidade no comércio exterior é a adequada identificação dos produtos, seja para fins de classificação fiscal e valoração aduaneira, seja para fins de emissão de licenças, certificados, permissões e outros documentos de competência dos diversos órgãos anuentes no comércio exterior. A NCM constitui atualmente a base para a classificação de mercadorias nas operações de comércio exterior do Brasil.

Em certos casos, o nível de informação presente na descrição do subitem da NCM é insuficiente para a individualização de mercadorias para fins estatísticos e de controle governamental, principalmente quando as mercadorias se enquadram em códigos de conteúdo amplo, como os descritos apenas como “outros”. Dessa forma, a NCM, por si só, não tem sido capaz de prover a quantidade e qualidade de informações necessárias sobre determinados produtos aos intervenientes públicos e privados. Para suprir essa necessidade, adotam-se soluções distintas nos diversos formulários de comércio exterior, como os “destaques de mercadoria”, empregados no licenciamento, e a “NVE”, empregada no despacho aduaneiro. Busca-se no Portal Único a construção de uma solução de detalhamento única que atenda todas as necessidades.

Atualmente, o principal meio disponível para detalhamento das informações sobre a natureza dos produtos importados é um campo de livre preenchimento nas declarações aduaneiras, a informação não é padronizada e a qualidade da descrição fica comprometida. Por esta razão, características consideradas importantes para o controle aduaneiro e para o tratamento administrativo das operações não são satisfatoriamente informadas em diversas situações.

Frequentemente os operadores de comércio necessitam apresentar uma vasta matriz de informação para as autoridades governamentais a respeito dos produtos que comercializam. Tais dados podem incluir identificação do produto, nome comercial, classificação, categorização, ingredientes, processo de fabricação, composição, critérios sobre conformidade do produto, destinação, entre outras características. Nesse sentido, 36 intensifica-se a utilização de outros sistemas de classificação e identificação de produtos que, além de concorrer entre si, resultam em redundância na prestação de informações.

A falta de compatibilidade entre a informação prestada pelo setor privado e a efetivamente esperada pela Administração Pública é causa de ineficiência nos processos de comércio exterior, ocasionando demora na análise e necessidade de retrabalhos por parte do setor privado para adequação às exigências administrativas.

Esse problema será minimizado a partir da criação de campos estruturados nos quais informações específicas e parametrizáveis possam ser prestadas pelos operadores de comércio exterior de forma individualizada para cada NCM. Com esse objetivo, foi concebido e está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único o módulo Cadastro de Atributos. Essa sistemática possibilitará substituir, na maior extensão possível, as informações que atualmente são apresentadas em forma de texto livre, por campos estruturados que podem ser processados pelo sistema. O detalhamento por meio dos atributos permitirá discriminar produtos sujeitos a licenciamento de outros do mesmo subitem da NCM, não sujeitos a essa exigência, bem como permitirá identificar melhor o produto objeto da importação para fins estatísticos e de valoração aduaneira.

O Cadastro de Atributos será, portanto, um serviço utilizado por todos os módulos e documentos do Portal Único quando for necessário o detalhamento de mercadorias além de sua descrição na NCM. Terá como objetivo permitir aos importadores apresentar informações precisas e de forma estruturada para cada produto transacionado sempre que forem necessárias ao licenciamento, ao controle aduaneiro, aos controles não aduaneiros em recintos alfandegados ou posteriormente à importação e à geração de dados estatísticos.

A utilização da sistemática dos atributos possibilitará a geração de relatórios estatísticos detalhados. O sistema será capaz de apresentar dados quantitativos e qualitativos extraídos das mercadorias descritas por meio de atributos, a partir de pesquisas com vários parâmetros. Melhor informados, os órgãos da Administração Pública poderão realizar processos de controle mais céleres e eficazes.

Em relação à estrutura de atributos, para cada subitem, item, subposição, posição ou capítulo da NCM, o sistema será capaz de apresentar campos dos tipos: booleanos (sim ou não), número inteiro, número real e de “caixa de combinação” (do inglês combo box) ou “lista estática”, por meio dos quais o importador poderá fornecer as informações 37 sobre os produtos a serem importados. Para o caso de uma importação de televisores, por exemplo, ao receber a informação do subitem da NCM correspondente, o sistema apresentará campos em que o importador poderá selecionar o tipo de tecnologia empregada no televisor (LCD, LED ou Plasma).

O Cadastro de Atributos também trará uma melhoria no direcionamento dos processos para o adequado controle administrativo de competência dos órgãos anuentes. No sistema atual, existem basicamente dois parâmetros pelos quais as mercadorias são direcionadas para licenciamento, que são o código do subitem da NCM e o Destaque de Mercadoria. A melhora na descrição das mercadorias por meio dos atributos e a eliminação da complexidade da categorização dos produtos nos atuais destaques de NCM possibilitarão, por um lado, direcionar com maior precisão as mercadorias para anuência de determinado órgão, e por outro, dispensar de licenciamento ou outros tratamentos administrativos aquelas mercadorias que não apresentem necessidade desse tipo de controle.

2 Catálogo de Produtos

O Catálogo de Produtos será o módulo do Portal Único no qual o importador poderá preencher as informações pertinentes às características do produto. Ele empregará o Cadastro de Atributos, permitindo aos importadores apresentar informações precisas e de forma estruturada para cada produto transacionado, com a possibilidade de reutilizá-las em operações subsequentes.

Por meio do módulo Catálogo de Produtos o importador poderá acionar diagnóstico para verificar se o produto registrado está sujeito a controle de algum órgão anuente na importação. Havendo necessidade de controle, o módulo de licenciamento poderá ser acionado a partir do Catálogo de Produtos. Cabe ressaltar que a mercadoria que por si só não esteja sujeita a licenciamento, poderá requerer a licença em função de outras informações da operação.

O Catálogo de Produtos traz outra vantagem para o importador, qual seja, permitir que as informações sejam armazenadas e reutilizadas em operações subsequentes. Além disso, como atualmente não há possibilidade de se verificar, durante a análise de uma 38 importação específica, o registro das operações anteriores relacionadas a determinado produto, cada operação é tratada como se fosse uma nova importação do bem. Ao disponibilizar à administração aduaneira, o histórico das operações do mesmo produto, o Catálogo permitirá um melhor gerenciamento de riscos. Assim, o acesso e o reconhecimento mais rápido das importações de um mesmo produto e seus resultados possibilitarão conferir um tratamento mais expedito aos importadores regulares que habitualmente operam com mercadorias já conhecidas.

Por meio do Catálogo de Produtos, as informações serão armazenadas sob um número de referência. Dessa forma, ao preencher uma Duimp ou uma solicitação de licença de importação, caso o item no Catálogo de Produtos tenha sido registrado, o importador poderá informar ou selecionar o número do respectivo registro para que o sistema preencha automaticamente nesses documentos os campos correspondentes à mercadoria. O importador também poderá proceder no sentido inverso, preenchendo uma solicitação de licença ou uma declaração antes de realizar o registro de determinado produto no Catálogo. As informações sobre as mercadorias preenchidas em uma Duimp sem que haja referência ao Catálogo de Produtos serão registradas automaticamente nele. O importador poderá selecionar produtos registrados no Catálogo mediante pesquisa de seus atributos.

Outro benefício decorrente do Catálogo de Produtos diz respeito ao auxílio que o módulo pode prestar ao processo de classificação fiscal das mercadorias. Como será possível associar atributos que dizem respeito à natureza das mercadorias classificadas em cada código da NCM, a sistemática pode servir como importante assistência para os importadores no processo de classificação fiscal.


Por fim, visto que o Catálogo de Produtos integrará a plataforma do Portal Único, ele será desenvolvido de forma a se integrar com qualquer outro módulo: Duimp, licenciamento, entre outros. Pretende-se com isso padronizar, simplificar e agilizar a prestação das informações exigidas pela Administração Pública e facilitar o processo de importação.

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