Indústria avalia que enquanto a reforma tributária não
for realizada, é preciso manter a desoneração das exportações brasileiras de
ICMS e aperfeiçoar os regimes aduaneiros especiais de incentivo às exportações
A tributação no comércio exterior tem impacto direto
sobre a competitividade das empresas brasileiras. As distorções do sistema
tributário, com elevada carga
tributária, burocracia excessiva nos procedimentos aduaneiros e insegurança
jurídica, tornam os produtos e os serviços brasileiros mais caros nos mercados
externos. Esse é o diagnóstico da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Para minimizar esse problema, mesmo que de forma
paliativa enquanto a reforma tributária não avança, a CNI propôs aos candidatos
a presidente da República cinco ações de curto prazo para simplicar a carga
tributária do comércio exterior. A proposta Tributação no Comércio Exterior:
isonomia para a competitividade faz parte do conjunto de 43 propostas da
indústria sobre temas estratégicos para o próximo governo.
O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos
Abijaodi, explica que as medidas devem focar na manutenção da desoneração do
ICMS nas exportações de bens não-industrias e semielaborados; no aumento da
alíquota do Reintegra; criar mecanismos para utilização de créditos tributários
federais e estaduais provenientes de exportações; aperfeiçoar regimes
aduaneiros especiais de incentivo às exportações; e retirar o valor aduaneiro e
custos de descarga da mercadoria no território nacional.
RECOMENDAÇÕES DA INDÚSTRIA
MANTER A NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NAS EXPORTAÇÕES – A lei
complementar 87 de 1996, conhecida como Lei Kandir, proíbe os estados de cobrar
ICMS sobre a exportação de mercadorias. No entanto, tramita no Senado Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 37/2007 para excluir os produtos não
industrializado e semielaboradas da Lei Kandir. Com isso, apenas os produtos
industrializados seriam isentos do tributo estadual. A CNI defende que a PEC
seja arquivada.
ELEVAR A ALÍQUOTA DO REINTEGRA – O Regime Especial de
Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) é
um programa essencial para as empresas exportadoras brasileiras. Ao devolver
parte dos impostos indiretos pagos pelos exportadores, como IPI, PIS/Pasep,
Cofins, ICMS e ISS, o programa corrige as distorções do sistema tributário
nacionais e melhora as condições de competição da indústria brasileira. Para a
CNI, a alíquota de ressarcimento deve ser definida em 3% de forma definitiva e
previsível.
PERMITIR A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – A CNI defende a integração dos sistemas das
Receita Federal do Brasil e da Previdência para possibilitar a compensação dos
créditos tributários federais de exportação, resultado do pagamento de IPI, PIS
e Confins, por meio de débitos das contribuições previdenciárias. No caso dos
créditos tributários estaduais, a indústria propõe: ampliar as formas de
utilização dos créditos acumulados de ICMS e corrigir limitações ilegais
criadas pelos Estados para a transferência de créditos acumulados.
APERFEIÇOAR REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS – Os principais
regimes de fomento às exportações brasileiras são: Drawback; o Regime Aduaneiro
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof); o Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público
de Escrituração Digital (Recof-Sped). A CNI propõe ampliar os benefícios para
serviços, pois atualmente os programas só alcançam mercadorias.
Além disso, a CNI recomenda garantir a não incidência de
ICMS sobre os produtos nos depósitos alfandegados e permitir que a isenção do
ICMS seja extensível a todas as modalidades de Drawback e no Recof-Sped nos 26
estados e no Distrito Federal.
ACABAR COM EFEITO CASCATA – A Instrução Normativa
327/2003 da Receita Federal do Brasil é incompatível com os compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil no Acordo sobre Valoração Aduaneira (AVA),
da Organização Mundial do Comércio (OMC). A norma determina que os gastos com
descarga da mercadoria do veículo de transporte internacional no território
nacional, no navio para o porto, por exemplo, serão incluídos no valor
aduaneiro, que é a base de cálculo dos tributos incidentes sobre as
importações, entre eles IPI-Importação, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação
e ICMS-Importação. Desta forma, a indústria defende que seja revogado o artigo
4 do parágrafo 5 para evitar o efeito cascata.
AÇÕES PARA O BRASIL CRESCER MAIS E MELHOR - Os 43
documentos com propostas da CNI para o novo governo foram elaborados com base
no Mapa Estratégico da Indústria 2018-2022, que aponta os caminhos para o
Brasil construir, nos próximos quatro anos, uma economia mais produtiva,
inovadora e integrada ao mercado internacional. Os estudos sugerem ações em áreas
como eficiência do estado, segurança jurídica, infraestrutura, tributação,
educação, meio ambiente, inovação, financiamento e segurança pública.
As propostas foram discutidas com os presidenciáveis
durante o Diálogo da Indústria com os Candidatos à Presidência da República,
que reuniu 2.000 líderes empresariais, em Brasília. A CNI apresenta as
propostas da indústria aos presidenciáveis desde a eleição de 1994.
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