Alertamos para o fato de que não se deve
confundir a quantidade de volumes que consta na nota fiscal recepcionada para
despacho com a quantidade de volumes soltos de uma DU-E/RUC ou MRUC sendo
entregue, recepcionada ou manifestada ou que resultarem de uma unitização ou
consolidação. Primeiramente, as mercadorias amparadas por uma NF de remessa
podem ser exportadas por mais de uma DU-E, e aquelas amparadas por uma NF de
exportação podem ser exportadas juntamente com mercadorias amparadas por outras
notas fiscais. Além disso, uma vez recepcionadas, as mercadorias podem, entre
outros, ser acondicionadas em outros recipientes, unitizadas em pallets ou
contêineres, ou reembaladas, até que finalmente estejam prontas para embarque.
Da mesma forma, a quantidade comercial e a quantidade tributável
constantes na nota fiscal não guardam necessariamente correlação com a
quantidade de volumes soltos que compõem uma carga, pois, por exemplo, uma
grande máquina muitas vezes é transportada desmontada em várias caixas, da
mesma forma que uma centena de pequenas mercadorias, cada uma contida em uma
caixa, pode ser transportada em apenas um pallet. Assim, a grande máquina será
embarcada para o exterior e controlada no CCT como vários volumes soltos e as
pequenas mercadorias como um pallet.
Consequentemente, não há necessariamente uma correlação direta
entre a quantidade de volumes soltos que compõem uma carga de exportação e as
quantidades informadas na nota fiscal ou DU-E que ampara essa mesma exportação.
Assim, cabe ao responsável pela primeira movimentação (entrega ou recepção) ou
vinculação (unitização, consolidação ou manifestação) realizada com a carga
informar corretamente o total dos volumes soltos que a compõem, caso a carga
não esteja totalmente acondicionada em contêineres, independentemente das
quantidades informadas na DU-E. As eventuais inconsistências entre a informação
prestada pelo exportador e aquelas prestadas pelos intervenientes na cadeia
logística de exportação serão apuradas pela RFB.
Para informações adicionais sobre como realizar corretamente
cada uma dessas operações e que informações prestar, consulte os manuais
aduaneiros da RFB (https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico
).
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