- A Notícia Siscomex-Importação 0047, de 21/05/2018, informa que as preferências tarifárias concedidas pelo Brasil ao Egito, previstas no acordo de comércio preferencial entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, internalizado no País por força do Decreto 9.229/2017, deverão ser informadas na adição da declaração de importação (DI).De acordo com a orientação da Coordenação Geral de Administração Aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil, devem ser observados os seguintes procedimentos:- no campo "tipo" de acordo tarifário, da subficha "II", da ficha "tributos", deverá ser selecionado o acordo tarifário "SGPC" (trata-se de medida paliativa, que vigorará enquanto o SISCOMEX não é ajustado para prever novos tipos de acordo tarifário);- no campo "ato legal", da subficha "II", da ficha "tributos", deverá ser informado o decreto executivo 9229/2017;- no campo "acordo(%)", da subficha "II", da ficha "tributos", deverá ser informada a alíquota de imposto de importação resultante da aplicação da margem de preferência.Adicionalmente, deverá ser informado no campo de "informações complementares" da DI que o acordo comercial com o Egito foi declarado em conformidade com orientação da Coana e deverá ser citado o número e ano da referida notícia SISCOMEX.A orientação não dispensa a prestação na declaração de outras informações relevantes para a análise do benefício fiscal, tais como o número de identificação do certificado de origem da mercadoria, no campo "documentos de instrução do despacho", da ficha "básicas" da DI.Fonte:Sistema Integrado de Comércio Exterior - Importação - SiscomexFonte Internet: Aduaneiras (23/05/18)

A Mundial é uma empresa de assessoria plena em comércio exterior que, desde 1991, atua no mercado brasileiro e internacional. Orientada por uma gestão pró-ativa, a Mundial conseguiu exceder as expectativas de clientes dos mais variados segmentos de negócio, e se consolidou como um dos principais players do setor. https://www.mundialcomex.com/
quinta-feira, 24 de maio de 2018
Acordo Mercosul/Egito: Coana orienta sobre preenchimento da DI
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário