Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10013, de 19 de outubro de 2017
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados
EMENTA:ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA.
A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n
EMENTA:ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE
NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA.
A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros,
mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte
do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou
reacondicionamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010),
arts. 4º, inciso IV, e 6º; Pareceres
Normativos CST nos 460, de 1970, 520, de 1971, e 66, de 1975; Instrução
Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87815
Chefe
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87815
Nenhum comentário:
Postar um comentário