Ato Declaratório Executivo ALF/PGA nº 10, de 07 de junho de 2017
Declara aplicada definitivamente a penalidade de
suspensão.
INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
PARANAGUÁ no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo
8º do artigo 76 da Lei nº 10.833, de 2003, e
tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II e § 3º, da
Lei nº 12.350, de 2010 e no artigo 735, parágrafos
9º e 10, inciso I do Decreto nº 6.759, de
2009, e as considerações do Processo Administrativo nº
10907.721053/2014-11, declara:
Art. 1° Aplicada definitivamente a sanção de suspensão das atividades de
movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias sob controle
aduaneiro, referidas no caput do art. 34 da Lei nº 12.350, de
2010, até a constatação pela autoridade aduaneira do cumprimento do requisito ou
da obrigação estabelecida, à empresa ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E
ANTONINA - APPA, inscrita no CNPJ sob nº
79.621.439/0001-91.
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