terça-feira, 9 de maio de 2017

Penalidade de suspensão ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA

Ato Declaratório Executivo ALF/PGA nº 9, de 08 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/05/2017, seção 1, pág. 22)  

Declara aplicada definitivamente a penalidade de suspensão.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo 8º do artigo 76 da Lei nº 10.833, de 2003, e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Lei nº 12.350, de 2010 e no artigo 735, parágrafos 9º e 10, inciso I do Decreto nº 6.759, de 2009, e as considerações do Processo Administrativo nº 10907.721573/2012-62, declara:

Art. 1° Aplicada definitivamente a sanção de suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias sob controle aduaneiro, referidas no caput do art. 34 da Lei nº 12.350, de 2010, até a constatação pela autoridade aduaneira do cumprimento do requisito ou da obrigação estabelecida, à empresa ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA, inscrita no CNPJ sob nº 79.621.439/0001-91.

Art. 2° Postergado por 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação, o início da execução da suspensão das atividades do recinto alfandegado, para que os intervenientes afetados possam realocar suas atividades.

Art. 3º Desta decisão não cabe recurso.
Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário