sexta-feira, 18 de novembro de 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2016, seção 1, pág. 30)  
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação – II 
EMENTA: FATURA COMERCIAL. REIMPORTAÇÃO. 
Não será exigida a apresentação da fatura comercial no despacho de reimportação de mercadoria enviada ao exterior em exportação temporária para reparo, permanecendo o mesmo titular quando do seu retorno ao País. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 562, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 18, § 2º, inciso II, alínea “a”, da IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, com redação dada pelo art. 1º, da IN RFB nº 1.356, de 3 de maio de 2013.

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