terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Tratamento Administrativo

Tratamento Administrativo

O contribuinte deverá consultar o Tratamento Administrativo do Siscomex para se informar sobre os produtos sujeitos a Licenciamento Automático e Não Automático (art. 13 da Portaria Secex nº 23/2011). É importante enfatizar que a ausência de alerta do Siscomex no momento da elaboração da Declaração de Importação não prevalece sobre o Tratamento Administrativo. 
Quando uma operação estiver sujeita a licenciamento, automático ou não automático, e o produto estiver dispensado de licenciamento, prevalece a necessidade de obtenção do licenciamento (§ 2º, art. 13 da Portaria Secex nº 23/2011).
Em alguns casos, quando um produto estiver sujeito a licenciamento, automático ou não automático, ainda que a operação esteja dispensada de licenciamento, prevalecerá a necessidade de obtenção do licenciamento (§ 2º, art. 13 da Portaria Secex nº 23/2011).
Portanto, não haverá dispensa do licenciamento quando o produto estiver relacionado no Tratamento Administrativo do Siscomex, mesmo nos casos específicos de operações dispensadas de licenciamento, como as importações sob os regimes de entrepostos aduaneiro e industrial, de admissão temporária, ou com redução da alíquota do imposto de importação decorrente da aplicação de "ex-tarifário", entre outros.
Exemplificando: um equipamento de exames laboratoriais cujo código NCM esteja relacionado no Tratamento Administrativo do Siscomex para manifestação da Anvisa, mesmo quando importado em Admissão Temporária para uma feira de produtos hospitalares, estará sujeito a licenciamento.
Entretanto, nos regimes de loja franca, depósito afiançado, depósito franco e depósito especial prevalecerá a dispensa de licenciamento (§ 2º, art. 13 da Portaria Secex nº 23/2011).
Caso o produto relacionado no Tratamento Administrativo do Siscomex possua destaque na NCM (ou seja, um produto sujeito a licenciamento para aquela situação descrita no destaque), e a mercadoria a ser importada não se referir à situação descrita no destaque, o importador deverá apor o código 999, ficando a mercadoria dispensada da anuência (§ 2º do art. 14 da Portaria Secex nº 23/2011).
 PROCEDIMENTO
Para consultar a tabela "tratamento administrativo" do Siscomex, acesseTratamento Administrativo - Consultas Web.
 LEGISLAÇÃO

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