quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum

Circular SECEX Nº 53 DE 15/09/2014

Publicado no DO em 16 set 2014
Publica propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais - DEINT.
O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna pública, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

1. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1850. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7258, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico CT1@ mdic.gov.br.

DANIEL MARTELETO GODINHO
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=274745

ANEXO I
  SITUAÇÃO ATUAL     SITUAÇÃO PROPOSTA  
NCM Descrição TEC NCM Descrição TEC
2836.60.00- Carbonato de bário 10 2836.60
2836.60.10
2836.60.90
- Carbonato de bário
Com um teor de BaCO3 superior ou igual a 98%, em peso
Outros
2
10
2843.90.90 Outros 10 2843.90.20
2843.90.30
2843.90.90
Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração superior ou igual a 17% e inferior ou igual a 27%, em peso Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração superior ou igual a 17% e inferior ou igual a 27%, em peso
Outros
2
2
10
2924.21.20 Diuron 14 2924.21.20 Diuron 2
2933.69.13 Atrazina 12 2933.69.13 Atrazina 2
2935.00.94 Nimesulida 14 2935.00.94 Nimesulida 2
2941.90.33 Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica 14 2941.90.33 Cefalexina monoidratada e cefalotina sódica 14
2941.90.38 Cefaclor monoidratado 2
3701.10.10 Sensibilizados em uma face 14 3701.10.10 Sensibilizados em uma face 2
3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces 14 3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces 2
3808.93.26
3808.93.29
Outros, à base de trifluralina
Outros
14
8
3808.93.26
3808.93.29
Outros, à base de imazapic, imazapir ou seus sais ou de trifluralina
Outros
14
8
3904.61.90 Outros 2 3904.61.9
3904.61.91
3904.61.92
Outros
Com carga
Sem carga
14
14
8536.30.00- Outros aparelhos para proteção de circuitos
elétricos
16 8536.30
8536.30.1
0
8536.30.90
- Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos

Centelhador a gás
Outros
2
16
8704.23.90 Outros 20 8704.23.40
8704.23.90
De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima superior ou igual a 126 kW (170 HP)
Outros
14BK
20

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