“Esta
medida visa facilitar o uso do drawback sem alterar o controle e a
fiscalização do regime. Trata-se do primeiro passo do processo de
reforma do drawback, após consulta e intenso diálogo com os usuários e
em atendimento ao pleito feito por eles”, explicou o secretário de
Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC), Daniel Godinho, que destacou ainda a importância do
incentivo. “Para cada dólar importado ao amparo do regime, as empresas
brasileiras exportam seis dólares. Este dado por si só mostra a
importância do drawback para a agregação de valor e a competitividade
exportadora brasileira”, comentou.
Por meio do
drawback suspensão, as aquisições de insumos, sejam importados ou
nacionais, a serem empregados na industrialização de produtos de
exportação se dão com a suspensão de tributos – II, IPI, PIS/COFINS e
ICMS (na importação). Com a exportação do produto final, a suspensão se
converte em isenção. Por evitar o pagamento de tributos que depois geram
direito a créditos, o drawback preserva, desta forma, o caixa das
empresas.
Em 2013, o mecanismo apoiou exportações
que somam um montante superior a US$ 50 bilhões e, de janeiro a julho
deste ano, já se contabiliza mais de US$ 30 bilhões em vendas externas
beneficiadas. Aproximadamente 75% dos produtos exportados ao amparo do
regime são industrializados. A utilização entre diversos setores
manufatureiros também corresponde a mais da metade do volume exportado,
como, por exemplo: automóveis (67,24%), produtos químicos inorgânicos
(69,46%), veículos de carga (61,77%), pneumáticos e câmaras de ar
(59,65%) e tratores (77,80%).
A aplicação da medida, regulamentada pela publicação de hoje no Diário Oficial da União da Portaria Conjunta n° 1.618
da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), retroage a edição da Medida Provisória
nº 497/2010.
Outra flexibilidade concedida aos
usuários foi a possibilidade de vincular as exportações aos atos
concessórios do drawback após o embarque das mercadorias. Com essa
mudança, simplifica-se o cumprimento de obrigação pelas empresas, sem
que isso implique perda do necessário controle governamental sobre o
regime.
Há ainda novidade relacionada aos laudos
técnicos que descrevem os processos produtivos de exportação e que
atestam a relação quantitativa entre insumos e produtos que os compõem.
Com objetivo de reduzir os custos para confecção destes documentos e
agilizar o exame deles pelo governo, a Secex passou a admitir que um
mesmo documento ampare a análise de distintos atos concessórios de uma
empresa e que um laudo técnico setorial sirva como base para análise de
diferentes beneficiárioshttp://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/noticia.php?area=5¬icia=13387
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