
A Mundial é uma empresa de assessoria plena em comércio exterior que, desde 1991, atua no mercado brasileiro e internacional. Orientada por uma gestão pró-ativa, a Mundial conseguiu exceder as expectativas de clientes dos mais variados segmentos de negócio, e se consolidou como um dos principais players do setor. https://www.mundialcomex.com/
quarta-feira, 27 de outubro de 2021
quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Cronograma de implementação DUIMP Janeiro/2022
Esta etapa do cronograma viabilizará a ampliação do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp), com o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação. Destaca-se a possibilidade de importações sujeitas a inspeção física dos Órgãos Anuentes. O registro de Duimp está restrito ao modal de transporte aquaviário.
- Realização de inspeção física de Órgãos Anuentes via Duimp durante o curso do despacho aduaneiro, permitindo o controle paralelo entre a inspeção física dos Anuentes e a verificação física da RFB;
- Canal Único da Duimp (canal revelado sobre águas para os OEA e na atracação para os demais), dando transparência à intervenção do Estado sobre as operações de importação e promovendo a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira;
- Pagamento automático de guias de ICMS via Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE – no Portal Único;
- Disponibilização da guia de recolhimento para pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO, assim como a confirmação do pagamento;
- Desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação de Duimp no pós-desembaraço, simplificando a compensação e a restituição desses créditos;
- Substituição do sistema Mantra pelo novo sistema Controle de Carga e Trânsito para importações por meio da atual Declaração de Importação (Siscomex DI) no modal de transporte aéreo (o cronograma de implantação faseado será divulgado oportunamente);
- Disponibilização dos atributos de NCM para preenchimento no Catálogo de Produtos, mapeados em conjunto com o setor privado, em substituição à Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE – e aos destaques de NCM;
- Disponibilização de consulta do Tratamento Tributário via navegação da árvore NCM do Classif.
- http://www.siscomex.gov.br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao/
terça-feira, 17 de agosto de 2021
Cumprimento de exigência de LI - Exército
A partir do dia 01 de setembro de 2021, o link existente na página eletrônica da DFPC para a planilha do GoogleDocs, utilizada para o cumprimento de exigências, será desativado.
Com isso, a partir da data mencionada, quaisquer alterações a serem realizadas pelo importador, sobre uma LI já analisada, demandarão o registro de uma LI Substitutiva, devendo esta descrever as alterações no campo destinado a "informações complementares".
Cumprimento de exigência de LI (Somente para anexação de documentos) | Nos casos em que a LI entrou em exigência, por falta de anexação de documentos, no VICOMEX, o cumprimento da exigência deve ser informado por meio do link abaixo, para que a DFPC possa saber que a exigência foi cumprida e proceder na reanálise: http://www.dfpc.eb.mil.br/googledocs Desta forma, solicita-se que o cumprimento da exigência seja informado por meio do link supracitado e que aguarde até que a referida LI seja reanalisada. http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/558-cumprimento-de-exigencia-de-li |
quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Não se torna necessário apresentar pleitos para renovação dos novos ex-tarifários que foram publicados desde fevereiro de 2020
As empresas interessadas em renovar ex-tarifários que perderão suas vigências ao fim deste ano de 2021, viemos informar que, havendo a prorrogação do Regime de Ex-tarifário para BK e BIT pelo MERCOSUL, a DIVEX prorrogará automaticamente todos os Ex-tarifarios constantes dos anexos das Resoluções GECEX n 14 e 15 de 2020. Ou seja, não se torna necessário apresentar pleitos para renovação dos novos ex-tarifários que foram publicados desde fevereiro de 2020.
Nesse sentido, as discussões sobre a possibilidade de
prorrogação do regime em tela e dos demais mecanismos especiais de importação
do bloco, que tiveram início durante a Presidência Pro Tempore da Argentina, no
primeiro semestre do ano, deverão se intensificar ao longo da Presidência Pro
Tempore do Brasil, no semestre corrente.
sexta-feira, 30 de julho de 2021
Sistema de auxílio à Classificação Fiscal de Mercadorias (Classif)
Agora o Classif passa a permitir consultas às
exigências administrativas e aos requisitos técnicos para importação de
mercadorias.
O sistema Classif é um módulo do Portal Único do
Comércio Exterior (Pucomex), relativo à Nomenclatura e Classificação
Fiscal de Mercadorias (NCM).
A nova versão do Classif traz as seguintes novidades:
• Consulta ao Tratamento Administrativo (TA) na
importação e na exportação
• Consulta às decisões sobre classificação fiscal de
mercadorias em nível de subitem através de integração com o sistema Normas (1ª
versão);
• Download da Tabela NCM em formato JSON (texto plano) e
XLSX (texto rico) pelo Portal;
• Download da Tabela NCM em formato JSON (texto plano)
sem necessidade de Captcha através de URL pública;
• Carga automática da Tabela NCM completa a partir da
Resolução Camex, permitindo a sua manutenção de forma segura e rápida.
O sistema Classif oferece também consulta a tabela NCM em
interface moderna e amigável, com todos os textos legais desde 1996; consulta
às Notas legais da NCM; consulta às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado
de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), que são a interpretação
oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional; pesquisa integrada
nas Tabela NCM, Notas legais e Nesh; consulta às Regras Gerais de Interpretação
do Sistema Harmonizado (RGI-SH); e acesso rápido a informações sobre o comércio
exterior como Portal da Aduana, tabela do SH em inglês, tabela NCM em espanhol
e a tabela de correlação entre a NCM e a Naladi.
Assim, o Classif avança no seu objetivo de auxiliar o
acesso à informação pelos importadores e exportadores. Com isso, ele se torna
um instrumento de facilitação do comércio exterior e um meio de divulgação
internacional da agenda aduaneira brasileira, conforme os compromissos de
transparência e acesso à informação, previstos no Acordo sobre Facilitação de
Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O acesso ao Classif pode ser feito pelo
sistema Pucomex.
Deve-se selecionar o módulo “Administração Pública” e
depois a opção “Receita Federal” e fazer o acesso com o certificado digital. O
Classif está disponível nas seções Importação (IMP), Exportação (EXP) e
Catálogo de Produtos (PRD) do Pucomex.
O acesso sem certificado digital pode ser feito por meio
do módulo Acesso Público.
Também é possível o acesso pelo link direto do Classif,
clicando aqui.
https://portalunico.siscomex.gov.br/classif/#/sumario?perfil=publico
quarta-feira, 19 de maio de 2021
Webinar de Operações de Comércio Exterior
quinta-feira, 6 de maio de 2021
Anvisa exige assinatura digital em processo de importação
Objetivo da medida é garantir a autenticidade dos documentos submetidos de forma eletrônica.
terça-feira, 4 de maio de 2021
Receita Federal atualiza valores da Taxa Siscomex
Instrução Normativa da Receita Federal atualiza valores da Taxa Siscomex
Taxa de utilização do foi alterada pela Portaria ME nº
4.131, de 2021. Instrução Normativa também divulga os valores por adição de
mercadoria à Declaração de Importação.
segunda-feira, 19 de abril de 2021
Atualização de normas fitossanitárias do Mercosul entra em vigor em maio
As normas atualizadas harmonizam a categorização de produtos
segunda-feira, 12 de abril de 2021
Incoterms® 2020 - feliz e infeliz (estudar e estudar)
Autor(a): SAMIR KEEDI
segunda-feira, 22 de março de 2021
Guia Consolidado de Investigações Antidumping é publicado
Guia Consolidado de Investigações Antidumping é publicado
Documento
traz novos detalhamentos e aprofunda informações sobre questões teóricas e
práticas da experiência na condução das apurações
Importação com Ex-Tarifário para bens usados
As regras gerais para concessão do regime de Ex-Tarifário foram atualizadas
em 24.06.19 com a publicação da Portaria ME nº 309/19, que trata sobre a
apuração da existência de produção nacional e a análise de outros critérios
a serem levados em consideração, como diretrizes das políticas
governamentais e o fluxo interno ao governo das recomendações de
deferimento e indeferimento do pleito.
Na sequencia, a Portaria ME nº 324, de 29.08.19 , veio regulamentar os
artigos 13, 14 e 15 da Portaria ME nº 309/2019, e entre suas inovações
destaca-se, no art. 3º, que os bens usados receberiam recomendação técnica de
indeferimento do pleito de redução tarifária, gerando, assim, dúvidas sobre
a possibilidade de cabimento de importação com Ex-Tarifário para bens
usados.
A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.001, DE 17 DE MARÇO DE 2021, veio finalmente
esclarecer que esse benefício fiscal é aplicável tanto à importação de bens
novos quanto de USADOS, incorporados ao ativo imobilizado.
Para maiores esclarecimentos sobre projetos de Ex-Tarifário, entre em
contato com nossos consultores. #importacao #comex #comercioexterior
quinta-feira, 11 de março de 2021
EUA encerram investigação de subsídios sobre exportações brasileiras de alumínio sem imposição de medidas
Nota conjunta dos ministérios da Economia e das Relações Exteriores