Instrução Normativa consolida normas relativas ao
Programa OEA
A IN RFB nº 1985/2020 revoga seis instruções normativas
anteriores e passa a ser a nova legislação de regência do programa OEA.
Publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de
outubro, a Instrução Normativa RFB nº 1985/2020 consolida todas as normas
referentes ao Programa OEA. Além de agrupar e sistematizar as normas que tratam
sobre o Programa OEA, a nova Instrução Normativa adaptou a terminologia e os
procedimentos a relevantes tratados internacionais recentemente ratificados
pelo Brasil: a Convenção de Quioto Revisada, da Organização Mundial das Aduanas
(CQR/OMA), e o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, da Organização Mundial
do Comércio (AFC/OMC).
A terminologia aduaneira uniformizada, facilitando a
compreensão internacional de institutos aduaneiros, e os procedimentos cada vez
mais informatizados, e menos burocratizados, objetivam a inserção do Brasil no
cenário de países adaptados às melhores práticas aduaneiras internacionais.
Os anexos da IN 1598/2015 serão reeditados por meio de
Portaria da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), a ser
expedida nos próximos dias, com o mesmo conteúdo atual. Portanto, os
intervenientes ora em processo de certificação e os operadores em revisão de
certificação podem continuar a trabalhar com base nos textos desses anexos.
A nova IN também modifica o procedimento para
interposição de recurso contra indeferimento de certificação. Foram
estabelecidos novos prazos e introduzidas novas instâncias. Agora, a partir da
ciência do indeferimento, o interveniente tem 10 dias para apresentar recurso
ao chefe da Equipe OEA responsável pela análise do requerimento. Não havendo
reconsideração em até 5 dias, o recurso é encaminhado ao titular da respectiva
unidade da RFB para decisão. Por fim, da decisão do titular da unidade cabe
recurso, no prazo de 10 dias, para o chefe do Centro Nacional de Operadores
Econômicos Autorizados (CeOEA), que decidirá a questão de forma definitiva.
Fica claro então que, embora bastante diferente no aspecto
formal, a IN RFB nº 1985/2020 não trouxe alterações materiais significativas.
Uma importante modificação de conteúdo, com impacto nos
requisitos para certificação/revalidação e no Questionário de Autoavaliação,
está na fase de coleta de contribuições do setor privado, com intermediação do
Fórum Consultivo OEA. Os novos textos devem ser publicados no próximo ano, com
a concessão de prazo adequado para as adaptações necessárias por parte dos
intervenientes certificados e em certificação, e efetiva vigência a partir de
2022.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/noticias/2020/instrucao-normativa-consolida-normas-relativas-ao-programa-oea
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