SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 122, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2020, seção 1,
página 58)
IMPORTAÇÃO COM EX-TARIFÁRIO. CABIMENTO PARA BENS NOVOS E USADOS.
O Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309, de 2019, que
reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de
bens novos quanto de usados, incluídos os ditos remanufaturados ou
"refurbished" , incorporados ao ativo imobilizado.
Dispositivos Legais: Lei nº 3.244, de 1957, art. 4º, caput e § 1º,
"a" , com redação dada pelo Decreto-lei nº 63, de 1966;
Resolução Camex nº 90, de 2017, art. 3º; e Resolução Camex nº 309, de
2019, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
-Importação
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS.
Pode ser descontado crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de
apuração não cumulativa, no caso de importação de máquinas e equipamentos
usados, incluídos os ditos remanufaturados ou "refurbished" ,
incorporados ao ativo imobilizado, calculado com base na depreciação do bem ou
no valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) de seu valor de
aquisição. A apuração de créditos na forma prevista pelo art. 1º da Lei
nº 11.774, de 2008, não é aplicável a bens usados.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, inciso V e §§
4º e 7º; Lei nº 11.774, de 2008, art. 1º; e Instrução Normativa RFB
nº 1.911, de 2019, arts. 210 e 211.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
-Importação
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS.
Pode ser descontado crédito da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, no
caso de importação de máquinas e equipamentos usados, incluídos os ditos
remanufaturados ou "refurbished" , incorporados ao ativo imobilizado,
calculado com base na depreciação do bem ou no valor correspondente a 1/48 (um
quarenta e oito avos) de seu valor de aquisição. A apuração de créditos na
forma prevista pelo art. 1º da Lei nº 11.774, de 2008, não é
aplicável a bens usados.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, inciso V e §§
4º e 7º; Lei nº 11.774, de 2008, art. 1º; e Instrução Normativa RFB
nº 1.911, de 2019, arts. 210 e 211.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=112767
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