quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Dispensa de anuência nas exportações do Exército (DFPC)

Foi publicada em 05/11/2019 atualização do ANEXO II – MERCADORIAS SUJEITAS A EXIGÊNCIAS DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO EMITIDOS POR MEIO DO LPCO da Portaria SECEX nº 19, de 2019. A atualização atendeu à Portaria n° 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, que estabeleceu nova relação de produtos controlados pelo Exército. Destaca-se a eliminação de exigência de controle de exportação pelo Exército para air bags (dispositivos geradores de gás instantâneo) e acessórios iniciadores (como cintos de segurança, volantes e assentos) de veículos automotores, produtos que representavam aproximadamente metade do universo antes controlado pelo órgão.
Segue abaixo a lista das NCM que passaram a ser dispensadas de anuência por parte do Exército (DFPC), por modelo de LPCO:
1) Modelo LPCO “Licença de Produtos da Faixa Verde”:
87082100: Cinto de segurança com sistema pré-tensor com gerador de gás
87082919: Sistema pré-tensor com gerador de gás para cinto de segurança
87082995: Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança
87082999: Módulo de air bag com dispositivo inflador
87082999: Sistema pré-tensor com gerador de gás para cinto de segurança
87089411: Volantes providos de módulo air bag com dispositivo inflador
87089481: Volantes providos de módulo air bag com dispositivo inflador
87089510: Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação
87089522: Sistema de insuflação
94012000: Assentos providos de módulo air bag com dispositivo inflador
2) Modelo LPCO “Licença de Produtos da Faixa Amarela”:
87082993: Porta com proteção balística
87082999: Partes de carroçaria com proteção balística

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