terça-feira, 25 de outubro de 2016

O que é Recof - Sped

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof - Sped) é uma modalidade de entreposto industrial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. Parte da mercadoria admitida no regime pode ser despachada para consumo, exportada ou reexportada no mesmo estado em que foi importada ou adquirida.
O Recof - Sped tem seu fundamento legal no artigo 93 do Decreto-Lei nº 37/1966, nos arts. 59, 63 e 92 da Lei nº 10.833/2003 e no art. 14 § 2º da Lei nº 10.865/2004. O Regulamento Aduaneiro atualmente em vigor, Decreto nº 6.759/2009, dedica-lhe os artigos 420 a 426, enquadrando o RECOF dentro dos Regimes Aduaneiros Especiais. O artigo 424 do Regulamento Aduaneiro, com lastro no art. 90, § 3º, do Decreto-Lei nº 37/1966, estabeleceu que a aplicação do Recof-Sped deva ser normatizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Atualmente, a Instrução Normativa nº 1.612/2016  e a Portaria Coana nº 47/2016 dispõem sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof – Sped).
A modalidade recém-lançada, Recof-Sped, oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implementação e manutenção do regime, em relação à modalidade comum do regime.
Na modalidade comum do regime, é necessário o desenvolvimento de um sistema informatizado integrado aos sistemas corporativos da empresa, conforme as especificações estabelecidas pela Receita Federal, o qual auxilia o beneficiário e a fiscalização aduaneira a monitorar o regular cumprimento do regime.
No Recof - Sped, por sua vez, basta que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais (Sistema Público de Escrituração Digital – Sped), o que não representa um custo adicional, visto que faz parte das atuais obrigações dessas empresas.
Para a nova modalidade, também foi reduzido o volume mínimo anual de exportações e foram eliminadas as exigências de patrimônio líquido mínimo e habilitação à Linha Azul, como condições de ingresso no regime.

Legislação

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