As principais penalidades aplicadas no trânsito aduaneiro estão abaixo indicadas:
INFRAÇÃO
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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PENALIDADE
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OBSERVAÇÕES
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Desvio de rota, sem motivo justificado
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art. 688, VI, e 689, XVII, do Regulamento Aduaneiro
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Perdimento do veículo e da mercadoria
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Ocorrência não automática
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Extravio de mercadoria
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art. 702, III, c, do Regulamento Aduaneiro
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50% do Imposto de Importação
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Multa com redução
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Comprovação, fora do prazo, da chegada da mercadoria ao local de destino, no caso de trânsito aduaneiro
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art. 702, V, b, do Regulamento Aduaneiro
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10% do Imposto de Importação
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Multa com redução
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Não localização de contêiner ou veículo contendo mercadoria, inclusive a granel, no regime de trânsito aduaneiro
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art. 728, II, do Regulamento Aduaneiro
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R$ 15.000,00
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Multa sem redução
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Violação de dispositivo de segurança, unidade de carga ou veículo sob controle aduaneiro
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art. 728, VI, do Regulamento Aduaneiro
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R$ 2.000,00
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Ocorrência automática
Multa sem redução
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Substituição de veículo transportador, sem autorização prévia.
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art. 728, VII, b, do Regulamento Aduaneiro
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R$ 1.000,00
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Ocorrência não automática
Multa sem redução
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Não localização de volume no veículo transportador
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art. 728, IX, do Regulamento Aduaneiro
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R$ 300,00 por volume (Limite de R$ 15.000,00)
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Ocorrência não automática
Multa sem redução
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Não localização de carga a granel no veículo transportador
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art. 728, X, a, do Regulamento Aduaneiro
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R$ 200,00 por tonelada de carga a granel. (Limite de R$ 15.000,00)
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Ocorrência não automática
Multa sem redução
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Veículo chegado ao destino fora do prazo estabelecido, sem motivo justificado.
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art. 728, VIII, c, do Regulamento Aduaneiro
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R$ 500,00 por dia de atraso ou fração
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Ocorrência automática
Multa sem redução
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Atraso, de forma contumaz, na chegada ao destino, de veículo conduzindo mercadoria submetida ao regime
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art. 735, I, c, c/c § 3º do Regulamento Aduaneiro
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Sanção administrativa de advertência ao interveniente
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Atraso sem motivo justificado, ocorrido em mais de 20% (vinte por cento) das operações de trânsito aduaneiro realizadas no mês, se superior a 5 (cinco) o número total de operações
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Desacato à autoridade aduaneira
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art. 728, III, a, do Regulamento Aduaneiro
art. 76, II, alínea "f" da Lei nº 10.833/2003
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R$ 10.000,00
Suspensão da habilitação ao interveniente
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Multa sem redução
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Embaraçar, impedir ou dificultar a ação da fiscalização aduaneira
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art. 728, IV, c, do Regulamento Aduaneiro
art. 735, III, d, do Regulamento Aduaneiro
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R$ 5.000,00
Cancelamento da habilitação ao interveniente
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Multa sem redução
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Reincidência de conduta sujeita a advertência
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art. 735, II, a, do Regulamento Aduaneiro
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Sanção administrativa de suspensão da habilitação para utilização do regime por até 12 meses
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Acúmulo, em período de 3 (três) anos, de suspensão cujo prazo total supere 12 (doze) meses
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art. 735, III, a, do Regulamento Aduaneiro
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Sanção administrativa de cancelamento ou cassação da habilitação para utilização do regime
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LEGISLAÇÃO
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