quarta-feira, 24 de agosto de 2016

As principais penalidades aplicadas no trânsito aduaneiro estão abaixo indicadas:

As principais penalidades aplicadas no trânsito aduaneiro estão abaixo indicadas:
INFRAÇÃO
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
PENALIDADE
OBSERVAÇÕES
Desvio de rota, sem motivo justificado
art. 688, VI, e  689, XVII, do Regulamento Aduaneiro
Perdimento do veículo e da mercadoria
Ocorrência não automática
Extravio de mercadoria
art. 702, III, c, do Regulamento Aduaneiro
50% do Imposto de Importação
Multa com redução
Comprovação, fora do prazo, da chegada da mercadoria ao local de destino, no caso de trânsito aduaneiro
art. 702, V, b, do Regulamento Aduaneiro
10% do Imposto de Importação
Multa com redução
Não localização de contêiner ou veículo contendo mercadoria, inclusive a granel, no regime de trânsito aduaneiro
art. 728, II, do Regulamento Aduaneiro
R$ 15.000,00
Multa sem redução
Violação de dispositivo de segurança, unidade de carga ou veículo sob controle aduaneiro
art. 728, VI, do Regulamento Aduaneiro
R$ 2.000,00
Ocorrência automática
Multa sem redução
Substituição de veículo transportador, sem autorização prévia.
art. 728, VII, b, do Regulamento Aduaneiro
R$ 1.000,00
Ocorrência não automática
Multa sem redução
Não localização de volume no veículo transportador
art. 728, IX, do Regulamento Aduaneiro
R$ 300,00 por volume (Limite de R$ 15.000,00)
Ocorrência não automática
Multa sem redução
Não localização de carga a granel no veículo transportador
art. 728, X, a, do Regulamento Aduaneiro
R$ 200,00 por tonelada de carga a granel. (Limite de R$ 15.000,00)
Ocorrência não automática
Multa sem redução
Veículo chegado ao destino fora do prazo estabelecido, sem motivo justificado.
art. 728, VIII, c, do Regulamento Aduaneiro
R$ 500,00 por dia de atraso ou fração
Ocorrência automática
Multa sem redução
Atraso, de forma contumaz, na chegada ao destino, de veículo conduzindo mercadoria submetida ao regime
art. 735, I, c, c/c § 3º do Regulamento Aduaneiro
Sanção administrativa de advertência ao interveniente
Atraso sem motivo justificado, ocorrido em mais de 20% (vinte por cento) das operações de trânsito aduaneiro realizadas no mês, se superior a 5 (cinco) o número total de operações
Desacato à autoridade aduaneira
art. 728, III, a, do Regulamento Aduaneiro
art. 76, II, alínea "f" da Lei nº 10.833/2003
R$ 10.000,00

Suspensão da habilitação ao interveniente
Multa sem redução
Embaraçar, impedir ou dificultar a ação da fiscalização aduaneira
art. 728, IV, c, do Regulamento Aduaneiro
art. 735, III, d, do Regulamento Aduaneiro
R$ 5.000,00

Cancelamento da habilitação ao interveniente
Multa sem redução
Reincidência de conduta sujeita a advertência
art. 735, II, a, do Regulamento Aduaneiro
Sanção administrativa de suspensão da habilitação para utilização do regime por até 12 meses
 
Acúmulo, em período de 3 (três) anos, de suspensão cujo prazo total supere 12 (doze) meses
art. 735, III, a, do Regulamento Aduaneiro
Sanção administrativa de cancelamento ou cassação da habilitação para utilização do regime
 
LEGISLAÇÃO

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