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segunda-feira, 29 de junho de 2020
sexta-feira, 26 de junho de 2020
quinta-feira, 18 de junho de 2020
Instrução Normativa mitiga efeitos econômicos da pandemia para beneficiários do Recof e Recof-Sped
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União
a Instrução Normativa RFB nº 1.960, que estabelece medidas para a redução
dos impactos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo Covid-19 com
relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial
sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped).
Medida leva em conta desaquecimento global da economia
causada pelas restrições logísticas impostas pelo vírus
O Recof e o Recof Sped são regimes especiais que permitem
à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão
do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização
de produtos destinados à exportação ou mercado interno.
Para permanecer como beneficiária as empresas devem
exportar produtos industrializados no valor mínimo anual equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do valor total das mercadorias admitidas no regime, bem
como aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos
70% (setenta por cento) das mercadorias admitidas. Com a nova IN, os índices de
industrialização e exportação exigidos para a permanência no regime foram reduzidos
em 50% para os períodos de apuração encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de
abril de 2021. Além disso, no caso das mercadorias admitidas entre o dia 1º de
janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, foi proposto, também, que o prazo de
vigência dos regimes, ou sua prorrogação, seja acrescido em 1 ano.
A nova IN também permite que as empresas beneficiárias
armazenem mercadorias nacionais adquiridas ao amparo dos citados regimes e os
produtos delas decorrentes em recinto alfandegado de zona secundária ou
armazém-geral. Por fim, as competências relacionadas a autorizações para
registro de declarações preliminares e destruição periódica de resíduos, no
âmbito do Recof e do Recof-Sped , foram transferidas da Delegacia Especial da
Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), em São
Paulo, para as unidades da Receita Federal com jurisdição sobre o
estabelecimento da empresa.
Saiba mais: https://bit.ly/2Ybo0p6
#RECOF
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